O PGPAF, ligado ao Pronaf, é um programa direcionado a assegurar a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que firmam financiamentos de custeio e investimento pelo Pronaf. O programa garante a estes agricultores a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo variável de produção e nunca inferior ao estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). O bônus é concedido ao agricultor na parcela do financiamento. O desconto é calculado com base no porcentual de diferença entre o preço de garantia de cada produto para o ano agrícola e o preço médio de comercialização praticado no mês anterior ao pagamento do financiamento.
Agora, pela resolução, as instituições financeiras devem transferir à União o valor da subvenção econômica atualizado monetariamente em casos de aplicação irregular ou de desvio dos recursos de operações de crédito e de concessão irregular da subvenção econômica. O Secretariado do Tesouro Nacional (STN) poderá questionar as instituições financeiras sobre os valores apresentados do bônus.
De acordo com a resolução, a instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto do PGPAF para os mutuários (contratantes do crédito rural) que, na data de pagamento da prestação, possuírem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válidos e cadastrados no sistema do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
(Com Agência Estado)
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