Atualmente, a regra de comercialização de etanol pelo produtor encontra-se determinada pelo art. 17º da Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta a atividade. Postos de abastecimento e produtores de etanol reivindicam o direito de vender o combustível diretamente nos postos, porém os tributos estão concentrados nas distribuidoras, o que terá que ser revisto pelo Ministério da Fazenda, informou a ANP.
A TPC foi realizada entre os dias 06/08 e 06/09/2018 e, ao todo, foram recebidas 32 manifestações.
(Com Agência Estado)
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