Para o tribunal, foi constatada irregularidade nos projetos das casas oferecidas para a população atingida por Belo Monte, na região de Altamira (PA), o que caracteriza o descumprimento de uma medida condicionante imposta pelo processo de licenciamento ambiental.
Nos ofícios enviados ao Ibama, à Justiça Federal e à Norte Energia, o desembargador Antônio Souza Prudente determina a "imediata paralisação das obras de construção do referido empreendimento hidrelétrico, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso".
Segundo o MPF, os problemas com as casas oferecidas aos atingidos por Belo Monte começaram antes mesmo da construção. "Em 2012, a Norte Energia distribuiu milhares de folhetos em Altamira em que prometia três tipos de casas com tamanhos diferentes (60 m2, 69 m2 e 78 m2) de acordo com o tamanho da família que fosse deslocada. Mas, em abril de 2013, sem discussão com a população atingida, outro folheto foi distribuído em que a empresa avisou que todas as casas seriam do mesmo tamanho: 63 m2. O folheto trazia ainda a informação de que as casas seriam feitas em concreto pré-moldado, em vez de alvenaria como havia sido anunciado", declarou o MPF, por meio de nota.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região afirma ainda que a licença de Belo Monte também previa distância máxima de dois quilômetros entre o local de reassentamento e as moradias originais dos atingidos, o que não foi atendido. "Com isso, os atingidos ficaram excessivamente distantes de locais de trabalho e estudo e sem opções para se locomover, já que a cidade de Altamira não tem sistema de transporte público. Muitos já venderam as casas por causa dessa condição. Outros tiveram que sair por causa da fragilidade das construções, feitas em concreto pré-moldado."
Procurada pela reportagem, a Norte Energia não se posicionou até o fechamento desta matéria.
(Com Agência Estado)
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