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Coluna Endireitando Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2016, 14:25 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2016, 14h:25 - A | A

Medidas não param – principalmente as provisórias

No geral, a MP de fato vem a favorecer a regularização fundiária de áreas rurais e urbanas

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Semana passada, dia 23 de dezembro, foi publicada no Diário da União a Medida Provisória 759. Ansiosamente aguardada por vários envolvidos, essa medida, dentre outras providências, traz alterações consideráveis na Regularização Fundiária de áreas rurais e urbanas.

 

Entre as medidas estratégicas para impulsionar a economia, estima-se que as mudanças trazidas pela MP 759 fomentará a concessão de títulos de propriedade às assentados e ocupantes de áreas. Estima-se que em dois anos o presente Temer expedirá doze vezes mais títulos do que os governos de Lula e Dilma. Só vendo pra crer.

 

Inegável é o numero abundante de novidades nessa MP. Ela, basicamente altera as Leis 8.629/93, 11952/09, 6.015/73, 13.001/14, que são os pilares da matéria de regularização fundiára. Em concisas palavras, consiste na inserção de ferramentas que irão agilizar a concessão dos títulos aos pequenos e médios produtores rurais.

 

As críticas à MP se dirigem à ausência de uma discussão mais profunda com a sociedade, ou mesmo, pela possibilidade de beneficiar grileiros ou ocupantes ilegais. É certo, várias foram as alterações que facilitarão o encaminhamento desses pedidos e processos perante às autoridades públicas.

 

Novidade digna de nota é a criação do direito real de laje. Agora a laje pode ser considerada um direito real. Um coletivo de críticas dos civilistas vem a bombardear essa inovação legislativa, cujos contornos, para eles, fogem completamente dos domínios técnicos do tema dos direitos reais. E pela complexidade e impropriedade do tratamento legislativo oferecido, a grande expectativa é como será colocada em prática essa novidade.

 

No geral, a MP de fato vem a favorecer a regularização fundiária de áreas rurais e urbanas. Sem dúvida, será um importante tempero para essa feijoada da economia nacional a fomentar um crescimento de produtividade, e, principalmente, encarar uma das maiores taxas de desemprego dos últimos anos. Estima-se, o IBGE, aproximadamente, 12,132 milhões de desempregados.

 

Com essa realidade nos despedimos de um ano extremamente agitado e polêmico. 2017 abre suas portas prevalecendo um sentimento de grande expectativa para a maioria das pessoas, principalmente para os brasileiros. Alea jacta est!

 

Vamos acompanhar!

 

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

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