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Coluna Endireitando Quinta-feira, 20 de Abril de 2017, 10:39 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Abril de 2017, 10h:39 - A | A

O futuro é agora

O futuro é agora. Será que estamos preparados pra encará-lo?

LUCIANO PINTO

 

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Atualmente poucas são as verdades que não geram discussões acaloradas. Uma delas é a constatação de que o modelo financiamentos pelos bancos não consegue atender a dinâmica e complexidade da demanda da sociedade.

 

Por isso, nasceu e rapidamente se disseminou pelo mundo todo a ideia dos fundos de investimentos. Eles, basicamente, injetam recursos em empresas sólidas, empresas com um mercado promissor, empresários pequenos, ou mesmo em ideias simples mas com gigantesco potencial.

 

Esse mercado de investimentos foi se alastrando e oferecendo oportunidades para todos os envolvidos, em especial para aqueles que estão nas pontas da corda. Dum lado o investidor com capital acumulado e que quer ver seu dinheiro ter um bom rendimento. Do outro lado aquele que recebe o investimento, muitas vezes um empreendimento ou empreendedor com boas ideias ou que já atua no mercado, mas não possui aquilo que faz o negócio acontecer.

 

O dinamismo desse mercado é espetacular. Atualmente já alcançou magnitude fazendo com que se dividisse, basicamente, em quatro categorias. Privity Equity, Venture Capital, Seed Capital e Angel Money (ou investidor-anjo).

 

Não demorou para que os órgãos públicos iniciassem um processo de regulamentação desse mercado de investimentos. A comissão de valores imobiliários (CVM) foi o órgão que iniciou as tratativas. Vieram então várias instruções para regular um gigantesco mercado em farta expansão.

 

Hoje em dia as duas últimas categorias (seed capital e investidor-anjo) estão convencendo muitas pessoas que elas são a bola da vez. Seed capital (capital semente) normalmente procura empresas já constituídas, com produtos definidos, mas no inicio de vida, quando ainda dependem de um investimento para se expandir. Já o investidor-anjo é aquele grupo que está em busca de ideias em gestação, que normalmente precisam de capital para o sonho virar realidade.

 

Tentando fomentar essa atividade, a Lei complementar 155/16 fez menção expressa dos investidores-anjos ao inserir na Lei Complementar 123/06 os artigos 61-A, 61-B, 61-C e 61-D. Em suma, um investidor anjo terá a garantia de fazer um aporte de capital e será remunerado por isso, na forma do contrato de participação. Como segurança, esse aporte não será considerado como integralização, e ele não fará parte da sociedade, inclusive sem responder por dívidas, ou alvo de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

 

Isso tudo foi criado, principalmente, para fomentar um imenso universo das startups que salpicam por todos os cantos do país. Vivenciamos a expansão do que ocorria apenas no Vale do Silício, e para sair do papel é de vital importância o capital. O futuro é agora. Será que estamos preparados pra encará-lo?

 

Vamos acompanhar.

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia.  Email: [email protected]

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