Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Coluna Endireitando Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017, 15:14 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017, 15h:14 - A | A

Juro que juro! – juro, que juro?

Agora, surpreendentemente, o Presidente Temer vem a público afirmando que a taxa de juros do cartão de crédito será reduzida pela metade

LUCIANO PINTO

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

A brincadeira acima, além de mostrar a importância da pontuação, nos leva a falarmos sobre um tema muito caro às pessoas (literalmente), mas que poucos conhecem a fundo: OS JUROS. Quem estuda e domina esse assunto é um grande candidato ao sucesso.

 

Juro, basicamente, é uma remuneração cobrada devido à um empréstimo. Normalmente é representado por dinheiro, e expresso como um percentual da quantia emprestada. Não podemos confundir juros com correção monetária. São fenômenos distintos embora andem de mãos dadas. Existem inúmeros tipos de juros, com várias classificações. Eles podem ser simples ou compostos, contratuais ou legais, remuneratórios ou de mora.

 

O Poder Judiciário, além de ser palco de homéricas discussões acerca desse tema, também possui uma taxa de juros aplicável nos processos judiciais. É o famoso 1% ao mês, após interpretação sistemática entre o art. 406 do Código Civil, e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

 

A Constituição Federal, quando promulgada em 1988, continha no art. 193, §3º, disposição sobre juros reais, limitando à 12% ao ano. Embora estampado na Magna Carta, esse dispositivo foi muito pouco utilizado, pois na compreensão dos tribunais ele dependia de uma regulamentação por lei específica. A bem verdade, sem hipocrisia, os economistas e demais profissionais sempre acharam uma contradição a Constituição Federal, ao mesmo tempo que consagrava o livre mercado, estabelecer um teto máximo de juros reais. Esse dispositivo durou até 2003, quando a Emenda Constitucional n.º 40 tratou de revogá-lo.

 

O que verificamos nos noticiários atuais são várias matérias envolvendo os juros. Uma delas é que o COPOM (Comitê de Política Monetária), órgão do Banco Central responsável por definir a política da taxa básica de juros, envereda um caminho interessante que é a queda da Taxa Básica de Juros. Esse é o juro aplicado (principalmente) nas dívidas que o tesouro nacional possui com credores, a famosa Taxa SELIC, e base para inúmeros negócios da economia.

 

Agora, surpreendentemente, o Presidente Temer vem a público afirmando que a taxa de juros do cartão de crédito será reduzida pela metade. Confesso que não sei qual a fórmula mágica do presidente e sua equipe, mas a ideia é maravilhosa, na medida em que observamos as instituições bancárias lucrarem sobre essas dívidas um total aproximado de 460% ao ano somente com juros. Enquanto isso as remunerações, de um modo geral, quando alcançam reajuste de 10% ao ano, é motivo de fogos de artifício.

 

A realidade nua e crua mostra que não é surpresa pra ninguém observarmos algumas práticas que beneficiam apenas parte do eleitorado, pequena dela, por sinal. Porém, esse especial eleitor é detentor de um super trunfo, que influencia consideravelmente o destino dos demais. Por isso, Presidente, confesso que sou bem cético sobre sua afirmação, e fico ansiosamente no aguardo das suas medidas. Certamente serão bem-vindas se delas realmente surtirem efeitos práticos.

 

Essa sim, vamos acompanhar!

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros