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Coluna Endireitando Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016, 09:54 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016, 09h:54 - A | A

Críticas à PEC do novo regime fiscal

O Governo Temer, já ficou muito claro, trilha caminho que diminui a intervenção estatal

LUCIANO PINTO

 

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Com o terceiro artigo encerro o tema da PEC do Novo Regime Fiscal, antiga 241 na Câmara dos Deputados, atual 55, agora no Senado Federal. Assunto extremamente polêmico e de muita importância para o país.

 

No Senado Federal, ainda na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 55 já conta com cinquenta e dois pedidos de emenda, que, de alguma forma poderão influenciar na redação final ou no método de aprovação dessa proposta. A primeira delas, uma bandeira defendida pela atual oposição, consiste na consulta popular sobre o tema através de um referendo. Aliás, oposicionistas ou não, muitos acreditam que esse assunto não está sendo debatido a contento com toda sociedade. Dizem que é algo que está sendo empurrado goela abaixo das pessoas.

 

As críticas à PEC se dividem em vários setores da sociedade. Pró ou contra, a grande massa popular, além dos inúmeros movimentos sociais e econômicos, já elaboram suas manifestações sobre esse Novo Regime Fiscal que tramita no Congresso Nacional.

 

De todos os comentários e opiniões sobre esse Novo Regime Fiscal, percebo que a grande celeuma do modelo proposto é a vinculação do aumento de gastos pelo índice inflacionário IPCA. Significa dizer que caso a inflação cresça apenas 1% o aumento dos gastos não poderá crescer além desse percentual, independente se a receita também aumentou.

 

Os críticos do projeto alegam que o controle de gastos públicos, inicialmente, não pode ser objeto de engessamento em uma Emenda Constitucional. Segundo alguns economistas, já existem mecanismos que possibilitam esse controle de gastos, bastava o fortalecimento deles.

 

Outra crítica pontual é sobre a inconstitucionalidade da proposta, já que estaria ela, de autoria do Presidente da República, impondo limites orçamentários aos demais Poderes da República, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Federal e Defensoria Pública. Rebatem alguns juristas afirmando que essas disposições orçamentárias e fiscais, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se tratam de limitações inconstitucionais, conforme o próprio STF já decidiu na ADI 2238-5, quando atestou a constitucionalidade formal da LRF na íntegra, e a constitucionalidade material da imensa maioria dos seus dispositivos.  

 

Afirmam outros pensadores que esse posicionamento do governo implica em um sinal muito claro da intenção de enxugar o Estado como um todo, proporcionando a ocupação desse espaço pela iniciativa privada. Em miúdos, poucos investimentos em saúde, faz turbinar os planos de saúde. Poucos recursos para educação será uma deixa para as escolas privadas, e assim por diante. Junto de outras providências, como uma política de privatizações, o capital privado abocanharia parte de uma gama de bens e serviços que hoje o Estado participa.

 

Aqui, chegamos à raiz da discordância, de índole ideológica, sobre o papel do Estado para a sociedade. Enquanto os críticos defendem mais Estado, o Governo Temer, já ficou muito claro, trilha caminho que diminui a intervenção Estatal, e o ajuste fiscal é um dos passos para que isso ocorra.

 

Os defensores da medida atestam que as contas de qualquer Governo precisam ser saudáveis, com equilíbrio fiscal, que apenas se obtém quando medidas robustas são adotadas. Países do mundo inteiro já colocaram em prática ajustes similares, com resultados importantes para o desenvolvimento e manutenção do crescimento do país.

 

Além disso, observam os defensores, diferente do que estão a bradar nas ruas, não condiz com a verdade que os recursos da saúde e educação serão engessados e diminuirão. A proposta não altera os percentuais nem a forma de cálculo desses recursos, como prevê a Constituição (art. 198, §2º, e art. 212, CF/88). Significa que os recursos aplicados nesses setores terão como parâmetro as receitas obtidas, e o art. 105 da PEC, ao tratar desses recursos, somente vem a garantir que eles não poderão ser menores do que o montante gasto no exercício anterior, somado o percentual acumulado do índice IPCA.

 

Independente de pró ou contra, defendo que a discussão desse assunto seja muito maior. Penso ser saudável que a população, inicialmente, entenda o que se está propondo, embora não seja algo a ser tratado em consulta popular direta (referendo ou plebiscito). A população poderá sim influenciar cobrando daqueles que nos representam uma atuação mais ferrenha na defesa dos interesses de toda a nação.

 

Aliás, essa divisão genérica e estapafúrdia dos integrantes do Congresso Nacional entre governo e oposição, é algo extremamente prejudicial para a análise do tema. Parece que nossos representantes não defendem os interesses daqueles que os elegeram, mas apenas a submissão à um Governo, ou à gritaria descontrolada de uma machucada e revanchista oposição. Talvez isso ocorra pela incapacidade de compreenderem o que está posto à mesa.

 

Enquanto isso, a América elege uma incógnita para o futuro do mundo. Imprevisibilidade é a palavra do momento. Até isso precisa ser posto na balança para a discussão da PEC. Será que conseguiremos?

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia. Email: [email protected]

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