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Coluna Endireitando Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 14:24 - A | A

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Terça-feira, 30 de Maio de 2017, 14h:24 - A | A

Batista que não tem nada de João

"Constituição é constituir-a-ação"

LUCIANO PINTO

 

Marcos Lopes

Luciano Pinto

 

Enquanto João Batista é um dos profetas da Bíblia, os irmãos Batista assumem protagonismo radicalmente contrário na história do Brasil. Famosos pelo sucesso empresarial, muitos se perguntavam qual era a magia da família na sua desenvoltura empreendedora. Seria o clã Batista um conjunto de afortunadas mentes, gênios na sua atividade comercial?

 

Não se quer dizer aqui que não houve trabalho, principalmente do patriarca José Batista Sobrinho, quando da origem do império que hoje possuem os irmãos Batista. 

 

Após um determinado momento o negócio cresceu vertiginosamente, alavancando lucros estratosféricos. Isso ocorre, principalmente, após a inserção em negócios públicos, por exemplo, doações para campanhas eleitorais.

 

Mas qual o aspecto (i)legal disso tudo? O que se extrai, pelos dados colhidos pela própria rede mundial de computadores, é que ao mesmo tempo que a empresa obteve inúmeros aportes de financiamento, principalmente pelo BNDES (ou seja, dinheiro público), essa mesma empresa foi a principal financiadora de campanha dos políticos do nosso querido país.

 

Muitos candidatos sequer sabiam o que estava acontecendo, pois a negociação envolvia apenas a alta cúpula dos partidos. Após receberem o dinheiro do seu partido, quando do preenchimento do recibo eleitoral precisavam destacar qual o doador originário daquele recurso. Aí então descobriam que estavam recebendo verbas da JBS.

 

Para o leitor ter ideia, um mero raio x do financiamento das campanhas de 2014, somente para o candidato Aécio Neves foram quatrocentos e quarenta doações da JBS S/A, de todos os tipos e valores, seja diretamente ou pelo partido político (comitê). Benevolentes também foram com a candidata Dilma, em setenta e nove oportunidades. Sabendo que esses dados estão inseridos no site do TSE, falamos apenas de verbas oficiais, declaradas à Justiça Eleitoral. O caixa dois, em valores exponencialmente maiores do que as doações oficiais, “jamais saberás”.

 

A verdade é que a bancada de candidatos eleitos nas últimas eleições de 2014, principalmente dos parlamentares federais, é a maior de todas. Ironicamente, parlamentares de siglas adversárias, ambas foram bancadas com valores doados pela JBS.

 

Com esses dados, a realidade coloca o sistema em cheque. Lidando com a esses fatos, qual é o modelo adequado de financiamento de campanha eleitoral? O financiamento privado, da forma adotada, é aceitável no nosso modelo democrático?

 

Confesso que, por ideologia, sou um defensor do modelo de financiamento privado. A meu ver, a participação do cidadão não se resume em poder votar, mas sim apoiar o projeto político através do financiamento também. Inevitavelmente, se precisa de dinheiro para qualquer projeto, e o político não é diferente. Mas, diante da nossa realidade, será que é a melhor opção?

 

A discussão precisa ser imediata e urgentemente coloca em pauta, pois diz a constituição que as regras do processo eleitoral não podem ser alteradas um ano antes do pleito. Chamamos de princípio da anterioridade. E a próxima eleição, pelo menos a oficial, será em outubro de 2018.  

 

Todavia, com as últimas bombas atômicas políticas, tocar nesse vespeiro parece ser a última providência do governo, ou mesmo do Congresso Nacional. Isso mostra o quão prejudiciais são as crises políticas que enfrentamos. Mesmo admitindo necessário esse período de transição política, determinadas situações importantíssimas para a ordem e progresso da nação ficam em segundo plano, aguardando a vaidade daqueles que deveriam ser os mais humildes de todos.

 

Para tudo existe um remédio. Alguns falam que o tempo é um poderoso antídoto. Outros preferem jogar tudo pro alto. Pra mim, sem xurumelas, o remédio pra crise se chama Constituição. Unicamente ela, da forma como se encontra, sem tirar nem por. Aliás, como bem diria o Prof. Lênio Streck, “Constituição é constituir-a-ação”.

 

Vamos refletir!

 

*LUCIANO PINTO é advogado do escritório LP Advocacia.  Email: [email protected]

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