Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Cidades Segunda-feira, 13 de Março de 2017, 14:09 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 13 de Março de 2017, 14h:09 - A | A

Três campi do IFMT vão paralisar na próxima quarta-feira (15)

REDAÇÃO

Os servidores de três campi do Instituto Federal de Mato Grosso deliberaram, em assembleia, a participação na próxima quarta-feira (15) da Paralisação Nacional contra a Reforma da Previdência e Trabalhista. A decisão foi tomada pelos professores e técnicos-administrativos dos campi de Sorriso, Várzea Grande e da Reitoria.

 

A pauta de reivindicação é de âmbito nacional e decorrente de deliberações do SINASEFE Nacional. Além disso, várias outras entidades de classe também decidiram paralisar na quarta, somando forças contra as propostas que estão sendo rapidamente arquitetadas pelo governo federal na Câmara e no Senado.

 

O SINASEFE MT já protocolou o ofício comunicando ao Reitor e aos diretores gerais dos campi de Sorriso e Várzea Grande sobre a paralisação, e reiterou formalmente a intenção e disposição em realizar acordo de compensação de horário de trabalho por servidores que aderiram à paralisação, de forma a garantir o pagamento do dia parado, bem como garantir o pleno cumprimento do calendário letivo do IFMT, respeitando assim, o interesse público.

 

Mesmo nos campi que não aderiram formalmente à paralisação, serão realizadas atividades de mobilização e ações para esclarecer a comunidade interna e externa sobre as propostas de reforma que estão tramitando na Câmara, e que ferem profundamente os direitos trabalhistas já conquistados.

 

Em Cuiabá, os servidores e estudantes estão convidados a participar do ato unificado que acontecerá a partir das 15h, na Praça Alencastro, em frente à Prefeitura da capital.

 

Você sabe o que representam as reformas propostas pelo Governo?

 

Reforma da Previdência

 

No primeiro semestre de 2017, o governo federal está com todas as fichas apostadas na aprovação da Reforma da Previdência na Câmara e no Senado. A reforma foi sugerida na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Tal esforço impacta diretamente na vida do trabalhador brasileiro, já que, caso aprovada nas duas Casas, aumenta a idade mínima para 65 anos e iguala a idade entre homens e mulheres e entre trabalhadores do campo e da cidade.

 

Para receber o benefício integralmente, o contribuinte deverá fazer seus recolhimentos durante 49 anos, ou então, caso aceite o benefício parcial, a arrecadação mínima é de 25 anos. Neste caso, a aposentadoria será calculada com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago.

 

Engana-se quem acha que as mudanças são apenas para celetistas. As mudanças também atingirão os servidores (municipais, estaduais e federais), agricultores, professores e policiais (com exceção dos policiais militares dos estados). Todas as categorias deverão seguir as mesmas regras citadas acima.

 

A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS (que hoje é de R$ 5.531,31), podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.

 

Outro ponto polêmico da Reforma da Previdência diz respeito à Pensão por Morte. Hoje, ela é paga integralmente, caso seja aprovada, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). Ou seja, caso a pensão seja paga apenas para uma pessoa, ela receberá apenas 60% do valor total. Além disso, pensões não poderão ser mais acumuladas.

 

Alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais também deve ser reajustada, passará dos atuais 11% para 14%.

 

Reforma Trabalhista

 

Paralelamente às votações da Reforma da Previdência, o governo também trabalha na aprovação da Reforma Trabalhista. Na proposta, que já está em discussão na Câmara através das comissões especiais, o governo deseja “atualizar a CLT, dos anos 1940, já que ela não consegue atender todos os setores da economia, como o da tecnologia, por exemplo, que passa por constantes transformações, e pretende acabar com as interpretações divergentes que estimulam disputas judiciais”.

 

Diferente da Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista foi apresentada sob o formato de projeto de lei e deve ter seu andamento em caráter de urgência. Um PL, para ser aprovado, precisa passar apenas uma vez em cada Casa, diferente da PEC, que necessita de votação em dois turnos, tanto na Câmara como no Senado.

 

 Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

 

Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários, bem como o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

 

O projeto prevê a flexibilização da jornada de trabalho, onde o trabalhador pode cumprir uma carga horária de até 12 horas diárias, desde que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas e a mensal não seja superior a 220 horas. Caso estivesse em vigor, o trabalhador brasileiro poderia trabalhar 344 horas a mais neste ano.

 

As férias também poderão ser divididas em até três períodos, com o pagamento proporcional. Os contratos temporários deverão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por igual período.

 

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.

 

Os acordos coletivos também poderão prever a criação de um banco de horas para contabilizar as horas extras trabalhadas, além da forma de pagamento.

 

A atuação do trabalhador fora da sede da empresa (home office) também é um dos pontos que poderá ser definido com força de lei pelas convenções coletivas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros