De acordo com o defensor, a assistida procurou a Defensoria Pública requerendo a mudança de seu prenome, mesmo antes de ser submetida à cirurgia de transgenitalização. “A assistida se apresenta como mulher há cinco anos, é reconhecida como tal nos ambientes de trabalho, familiar e universitário, bem como iniciou a ingestão de hormônios desde a adolescência, sendo que o nome do Registro Civil de Nascimento é o que lhe causa maior constrangimento”.
Em sua decisão, o Juiz de direito Anderson Candiotto ressaltou que cada indivíduo tem direito ao nome devidamente registrado, porém, não basta tão somente “ter” um nome, mas sim “ser” o que cada determinado nome representa, o que não acontece no caso em questão. “Conforme os documentos acostados nos autos, a parte autora usa nome fictício para sentir-se bem em relação a sua identidade sexual, apesar de sua biologia natural, tendo, inclusive, aparência feminina em seu RG, contudo, o nome é masculino”.
Dessa forma, afirmou que não há que se contrapor a integridade da saúde física e psíquica da parte autora, negando o que ela própria, seus familiares e especialistas que a acompanham já evidenciaram, ou seja, sua condição feminina em face da biológica. “Portanto, o direito ao nome, a liberdade de ser o que é e, principalmente, à dignidade, hão de se impor. Nesta senda, a retificação de registro civil é medida cabível, ainda que ausente a realização de cirurgia de transgenitalização”.
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Cuiabano 23/12/2016
O livro sagrado foi jogado no lixo por esse magistrado.
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