O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido da Prefeitura de Cuiabá e derrubou a liminar que proibia a circulação dos micro-ônibus em nove linhas, o que afetaria cerca de 8 mil pessoas por dia. Segundo o parecer do relator do processo, não existe exclusividade na exploração das linhas e a retirada do transporte alternativo causaria prejuízo à sociedade.
As informações são da assessoria de imprensa.
Assim que foi notificada da liminar com efeito suspensivo, a Prefeitura recorreu da decisão, utilizando entre os argumentos, a decisão na última semana do Tribunal de Justiça que suspendeu uma liminar semelhante, que também proibia a circulação dos “táxis-lotação” na Capital.
O relator do Recurso de Agravo de Instrumento, desembargador Márcio Vidal, afirmou em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (15), que “existe risco de dano grave, ou de difícil reparação aos usuários dos transportes públicos do Município de Cuiabá, com a suspensão imediata de todos os táxis-lotação (...) e a concorrência entre empresas proporciona a prestação de um serviço mais adequado ao pleno atendimento dos usuários do transporte público”.
Vidal também enfatizou que não existe ilegalidade no serviço prestado pelos micro-ônibus, que é regulamentado pela Lei Municipal n.º 2.758/90, e que não foi comprovada a interferência do transporte alternativo nas linhas exploradas pela Pantanal Transportes.
“O direito dos usuários foi garantido, o que é o mais importante. O Tribunal de Justiça entendeu novamente que o serviço prestado pelos micro-ônibus é necessário para a população e está dentro da legalidade. Mais de 680 mil pessoas são atendidas por mês pelo transporte alternativo e sem ele haveria um grande prejuízo para a sociedade”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo (SETA), Marco Aurélio Sales.
Em menos de 15 dias essa é a segunda liminar que tenta impedir a circulação de micro-ônibus em Cuiabá. Na primeira ação o serviço ficou suspenso por oito dias, prejudicando aproximadamente 6 mil pessoas diariamente, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o serviço não podia ser impedido pois os “táxis-lotação” são necessários para os usuários e funcionam dentro da legalidade.
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