O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) assinou o decreto 6.211 no seu primeiro dia de governo para garantir a redução da carga horária semanal, por período de até 50%, para os servidores que tenha cônjuge ou filho portador de deficiência e dependente.
De acordo com o documento, se ambos os pais se enquadrarem nas regras somente um dos dois será beneficiado.
A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada ou escalonada, segundo a necessidade ou programa de atendimento do filho com deficiência.
“Para ter direito a redução da carga horária, o beneficiado deverá encaminhar requerimento ao responsável máximo hierárquico do órgão em que estiver lotado, munido de cópia da certidão de nascimento ou adoção, laudo médico que comprove a deficiência, seu grau de dependência e a prescrição do tratamento submetido”, diz trecho do decreto.
Conforme o decreto, caberá ao órgão que receber o requerimento encaminhá-lo à Procuradoria Geral do Município para dar o parecer, conforme a Lei Complementar nº 208/2010. O prazo máximo é de 15 dias úteis para responder o requerimento.
“O benefício de que trata este decreto será concedido pelo prazo máximo de 6 meses, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, observando-se o disposto no art. 2º e seus respectivos parágrafos”, conclui o decreto.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.