O Prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) sancionou a lei nº 6.175, em vigor desde o dia 20 de abril de 2017, que “regulamenta a utilização de aparelhos celulares, bem como similares, nas unidades educacionais e bibliotecas”, geridas pelo Poder Executivo Municipal.
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O Presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), que conduziu a votação, avaliou a aprovação como “uma medida importantíssima para melhorar o desempenho escolar, salientando que os efeitos desta lei se estendem a quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais”.
O Prefeito, por sua vez, esclareceu que “a divulgação desta Lei caberá à Direção da unidade escolar, que se obriga a afixar avisos em locais de boa visibilidade, a fim de garantir que todo o público alvo esteja ciente desta norma”.
A lei estabelece também que os aparelhos devem permanecer no modo silencioso em outros ambientes de abrangência. No caso de haver descumprimento das normas, a instituição de ensino está autorizada em adotar as medidas cabíveis conforme o regimento escolar.
A lei garante, no entanto, que os aparelhos em questão podem ser usados como instrumentos pedagógicos, “haja vista que podem desempenhar importante papel na aprendizagem e já se transformaram em objetos imprescindíveis no dia a dia da população, obviamente a escola não pode se furtar em reconhecer sua importância e até estimular seu uso”, encerrou o Prefeito.
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