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Cidades Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016, 10:26 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016, 10h:26 - A | A

PRÁTICA ABUSIVA

Procon autua MTU por venda casada do cartão portador

REDAÇÃO

O Procon autuou a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) por vendas casadas da comercialização do cartão ‘portador’, vendido a R$ 7,20 (sendo R$ 3,60 o valor do ‘casco’ do cartão e o restante R$ 3,60 – o valor da passagem).

 

As informações foram repassadas pela assessoria de comunicação do órgão de defesa do consumidor. 

 

Divulgação

cartão transporte

 

Segundo o órgão, os fiscais visitaram os pontos de ônibus das Praças Alencastro e Maria Taquara e solicitaram informações aos atendentes e promotores de vendas sobre as opções oferecidas aos passageiros para utilização do cartão.

 

Na ação que foi realizada no dia 19 de agosto, a equipe constatou que são ofertadas duas modalidades de acesso aos usuários: o cartão Integração-Tem, que é gratuito, e o cartão 'Portador', pelo qual se paga o valor do 'casco', acrescido do valor da passagem.

 

Embora o cartão Integração-Tem seja gratuito, o cadastro é disponibilizado apenas na sede da MTU, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga e na Unidade Móvel, limitando o acesso ao consumidor.

 

“Isso significa que o usuário que utiliza esporadicamente o serviço precisa desembolsar R$ 7,20 para ter acesso ao transporte público. E nem sempre a pessoa dispõe desse valor. Imagina alguém que chegou na rodoviária e precisa pegar um ônibus para ir até o centro da cidade. Hoje, a população não consegue andar em Cuiabá pagando a tarifa definida em lei, que é de R$3,60”, explicou a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana.

 

Segundo Gisela, a disponibilização apenas do cartão 'Portador' nos pontos configura venda casada - que é ilegal segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - porque não faculta ao consumidor outra opção de acesso ao transporte público, pagando apenas o preço de uma passagem. Além disso, o fornecedor também está se prevalecendo da fraqueza ou ignorância do consumidor e tendo vantagem excessiva, que também são práticas abusivas proibidas pelo CDC.

 

 

O Procon alerta os usuários que a empresa não pode proibir o acesso ao transporte público. “Enquanto perdurar essa situação, a melhor orientação ao passageiro é que ele tem direito a embarcar e o motorista deverá parar em ponto onde é disponibilizada a venda. Caso o usuário chegue ao seu destino sem passar em um ponto de comercialização de cartão, terá direito a descer gratuitamente”, concluiu a superintendente.

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Quintino 08/09/2016

Quero ver qual motorista age dessa forma, de deixar o passageiro descer sem pagar.Eu pelo menos nunca vi.

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