O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta quarta-feira (17) o decreto de número 6.272, que trata da criação de um cronograma de pagamento dos restos a pagar processados, relativos aos exercícios de 2012 a 2016, e devidamente reconhecido pela administração direta e indireta do Município. O documento cumpre com o compromisso da atual gestão de dar transparência às ações administrativas que tramitam no Palácio Alencastro.
Conforme o decreto, que será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18), dos R$ 57.828.944,41 de restos a pagar existentes, a nova administração já conseguiu quitar o equivalente a 17.772.484,41.
Segundo o prefeito, a norma não só defende a clareza nos atos da Prefeitura de Cuiabá, como também supre a necessidade de garantir um ambiente de segurança, credibilidade e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia do município. Para ele, a medida ainda assegura a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
“Esse é um dos meus compromissos com a população cuiabana. Além de uma gestão humanizada e inclusa, vamos garantir também a transparência em todas nossas ações. Queremos transformar a Cuiabá dos 300 anos em um lugar melhor para se viver e isso vem acompanhado de uma administração que zela pelo bem público e pelo dinheiro do contribuinte”, comentou.
A determinação assinada por Emanuel estabelece que os restos a pagar processados são aqueles valores que resultem de obrigações empenhadas e liquidadas nos exercícios anteriores, e que foram confirmadas e reconhecidas por cada gestor da unidade administrativa. Enquadram-se nesse perfil os credores por execução de serviço, fornecimento de bens e de obras públicas.
O pagamento das obrigações ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda, que trabalhará de acordo com seguinte cronograma: (I) restos a pagar processados de valor até R$ 100 mil, pagamento até 14 de junho; (II) restos a pagar processados de valor maior que R$ 100 mil, pagamento até 14 de julho; (III) restos a pagar processados de valor maior que R$ 150 mil, pagamento até 15 de agosto; (IV) restos a pagar processados de valor maior que R$ 200 mil, pagamento até 15 de setembro; (V) restos a pagar processados de valor maior que R$ 300 mil, pagamento até 13 de outubro; (VI) restos a pagar processados de valor maior que R$ 500 mil, pagamento a partir de 14 de novembro.
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