O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Galvão (PSB), promulgou a Lei 6.341, que garante gratuidade no serviço de transporte público municipal às pessoas acometidas por transtornos mentais. A norma, publicada na quinta-feira (10), garante o direito mediante critérios médicos e socioeconômicos.
“Fica instituído a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do município de Cuiabá para as pessoas acometidas de transtorno mental, de baixa renda, em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Cuiabá”, narra trecho da lei.
Para obter o cartão de transporte especial, a pessoa deverá apresentar um laudo médico com o parecer de um profissional habilitado do CAPS. O benefício se estende aos casos em que o usuário de coletivos precisa de acompanhante.
O acesso ao direito será concedido caso a condição médica da pessoa se enquadre em alguma das categorias abaixo:
F00 – Demência na doença de Alzheimer;
F01 – Demência vascular;
F02.3 – Demência na doença de Parkinson;
F04 – Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias psicoativas;
F06 – Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física;
F07 – Transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral;
F10.3 – Síndrome [estado] de abstinência;
F10.4 – Síndrome de abstinência com delirium;
F10.5 – Transtorno psicótico;
F10.6 – Síndrome amnésica;
F10.7 Transtorno psicótico residual ou de instalação tardia;
F10.8 – Outros transtornos mentais ou comportamentais;
F11 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de opiáceos;
F12 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de canabinóides;
F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína;
F15 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de outros estimulantes, inclusive a cafeína;
F16 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de alucinógenos;
F18 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de solventes voláteis;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F20 – Esquizofrenia;
F21 – Transtorno esquizotípico;
F22 – Transtornos delirantes persistentes;
F23 – Transtornos psicóticos agudos e transitórios;
F24 – Transtorno delirante induzido;
F25 – Transtornos esquizoafetivos;
F28 – Outros transtornos psicóticos não-orgânicos;
F29 – Psicose não-orgânica não especificada;
F30 – Episódio maníaco;
F32.2 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
F32.3 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente.
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