Os condutores de veículos que tiverem alguma dívida com os órgãos de trânsito já poderão quitá-las por meio de parcelamento. A nova resolução foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A resolução aprovada já está em vigor, mas novidade é facultativa aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que poderão oferecer a forma alternativa para pagamento ou não.
Quem optar pelo parcelamento das dívidas, no entanto, deverá se atentar: o pagamento em parcelas é permitido, mas haverá juros sobre a dívida, que será cobrado pelas operadoras financeiras do cartão de crédito. A medida foi implantada pois muitos condutores apenas quitavam uma das parcelas, que era suficiente para liberar as documentações e regularizar o veículo e a licença. Depois, deixavam os Detrans com a dívida.
Com o novo texto, as empresas financeiras terão relação direta com o condutor, e os órgãos de trânsito continuarão a receber os valores integrais. Assim, as operadoras de crédito ficam encarregadas de cobrar os devedores.
Ainda de acordo com a resolução, a opção poderá ser utilizada para pagamento de todas as dívidas junto ao órgão e dívidas em atraso deverão ter valores atualizados.
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