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Cidades Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 18:30 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 18h:30 - A | A

COBRANÇA ABUSIVA

MP e CGE apontam que tarifa entre Cuiabá e Santo Antônio deveria ser de R$ 3,36

REDAÇÃO

Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, apontou uma cobrança abusiva em relação ao valor da tarifa de transporte coletivo intermunicipal praticada pelo Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).

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A tarifa é cobrada nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. Conforme o relatório, o coeficiente utilizado para o cálculo do valor da passagem foi superestimado desde o início da operação do referido consórcio, em abril do ano passado. 

De acordo com o calculado pela CGE, o coeficiente tarifário (valor do quilômetro rodado) em abril de 2018 era de R$ 0,2282, mas deveria ter sido reduzido para R$ 0,0804. Após o reajuste aplicado pela agência reguladora no ano passado, o coeficiente hoje está em R$ 0,2547 e o correto é de R$ 0,0909. No trecho entre Cuiabá e Santo Antônio de Leverger, por exemplo, o valor da passagem custaria R$ 9,42, a empresa cobra R$ 5,95 a título de tarifa promocional, mas deveria ser de R$ 3,36.

Segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível, Ezequiel Borges, que atua na defesa do consumidor, a auditoria revelou que a tarifa cobrada não está adequada ao custo do transporte oferecido, aos investimentos realizados e à taxa interna de retorno definida no edital e no contrato. Na planilha dos custos projetados para o cálculo do coeficiente foram incluídas frota operacional total de 76 veículos, frota auxiliar para serviços internos de seis veículos, uma garagem e dois pontos de apoio.

Porém, conforme identificou o Ministério Público e foi confirmado na auditoria, a totalidade dos investimentos previstos na proposta comercial do CMT não foi cumprida e, mesmo assim, a operação dos serviços foi autorizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) sem a prévia revisão do coeficiente tarifário que, na época, era de R$ 0,2282 por quilômetro rodado.

A frota operacional, que inicialmente seria de 76 veículos, foi reduzida para 18 ônibus e há somente um carro auxiliar. Além disso, também foi permitida a utilização de garagem compartilhada e excluída a obrigação da instalação dos pontos de apoio. Apesar da expressividade dos montantes não desembolsados pelo concessionário e da manifesta variação no fluxo de caixa projetado, o coeficiente tarifário não foi alterado. A taxa de retorno, que pelo contrato de concessão deveria ser de 10% está alcançando o patamar de 160,73%, conforme calculado pela CGE.

Revisão extraordinária – Para resolver a situação, em outubro do ano passado o Ministério Público notificou a Ager para que promovesse a instauração imediata do processo de revisão extraordinária da tarifa aplicada pelo Consórcio Metropolitano de Transporte. Em menos de um mês após a instauração do referido procedimento, a Ager informou ao MPMT sobre a impossibilidade de concluí-lo por falta de pessoal capacitado para a realização de auditorias e revisões tarifárias dessa natureza.

Diante do impasse, o MPMT solicitou ao governador do Estado a designação da Controladoria Geral do Estado (CGE), que realizou auditoria na “Execução do Contrato de Concessão n° 003/2017/00/00-SINFRA — firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT)". A conclusão do trabalho foi entregue ao Ministério Público este mês.

Embora a auditoria da CGE não possa ser utilizada para a imediata redução do coeficiente tarifário praticado pela concessionária, o MPMT argumenta que o trabalho técnico reforça a necessidade urgente da revisão extraordinária ser concluída por parte da Ager para a correção dos abusos que ocorrem e lesam os usuários do serviço há mais de um ano.

Além da revisão, o MPMT recomendou à agência reguladora uma série de providências, entre elas a fiscalização de todos os veículos do consórcio, revisão do quadro de viagens que foram autorizadas nas linhas de Santo Antônio de Leverger para garantia da pontualidade e revisão do quadro de viagens de todas as linhas autorizadas.

Abrangência – Assim que a AGER concluir o processo de revisão extraordinária e ocorrer a alteração no coeficiente aplicado pelo Consórcio Metropolitano de Transporte, haverá a diminuição no valor das passagens do transporte intermunicipal nos trechos compreendidos entre Cuiabá e os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Nossa Senhora do Livramento e Rosário Oeste. O cálculo é feito multiplicando o coeficiente pela quilometragem total das ligações.

Em Santo Antônio de Leverger, situação particular chama a atenção. O valor da tarifa cheia hoje estabelecida em R$ 9,25 (e que em abril/2018 era de R$ 8,44), acabou se tornando inviável e por conta disso o CMT já iniciou a operação oferecendo tarifa promocional de R$ 5,95. Para evitar mais prejuízos aos consumidores, em novembro do ano passado o MPMT reuniu-se com integrantes do consórcio que concordaram em não interromper o valor promocional pelo período de 90 dias.

No dia 08 de fevereiro deste ano, na iminência do encerramento do prazo acordado uma nova reunião entre o Ministério Público e o CMT foi realizada e os diretores estenderam a tarifa promocional por mais 60 dias, mas destacaram que após seria cobrado o valor reajustado de R$ 6,80. Com o recebimento do relatório de auditoria da CGE dois dias antes do término do prazo, o promotor Ezequiel Borges notificou a concessionária para se abster de elevar a tarifa promocional e, em resposta, ela informou que manterá o valor de R$ 5,95 por mais 60 dias. A expectativa é de que até a conclusão do prazo, a AGER já tenha realizado a revisão extraordinária da tarifa. Caso isso não aconteça, o MPMT adotará as medidas judiciais cabíveis.

DESCASO – Após receber denúncias de moradores sobre as péssimas condições dos ônibus que atendem a linha Cuiabá x Santo Antônio de Leverger, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicitou à Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon – MT) realização de vistoria.

O relatório técnico realizado pelo órgão, entregue ao MPMT no dia 16 de abril, apontou diversos problemas nos ônibus utilizados para o transporte de passageiros no município. Entre eles, lotação excessiva de passageiros; veículo com diversos pontos de ferrugem em seu interior; ferragem exposta de forma pontiaguda e enferrujada, embaixo de assento; puxador de janela quebrado e falta de acessibilidade.

CONSÓRCIO – O Consórcio Metropolitano de Transportes é composto pelas empresas União Transporte – Líder e Integração Transportes. O CMP opera a categoria básica do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Mercado 01. 

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