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Cidades Domingo, 01 de Janeiro de 2017, 08:52 - A | A

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Domingo, 01 de Janeiro de 2017, 08h:52 - A | A

DE ACORDO COM A FORMA DE PAGAMENTO

Lojistas devem expor de forma clara valores de produtos de acordo com a forma de pagamento

REDAÇÃO

O Procon Estadual notificou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), a fim de esclarecer seu entendimento sobre a Medida Provisória (MP) 764/16, aprovada na última terça-feira (27), que permite ao comerciante cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, e ao conceder prazo.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

supermercado/natal/economia/compras

 

O órgão de Defesa do Consumidor solicita que a CDL divulgue a notificação entre seus associados, para que as regras sejam cumpridas pelo comércio de Mato Grosso. Entre as orientações está a de que o comerciante deverá expor, seja em vitrines, gôndolas ou etiquetas afixadas nos produtos, todos os tipos de preço.

 

A Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, afirma que o comerciante que decidir fazer diferenciação de preço, deverá obedecer todas as normas de âmbito federal, estadual e municipal que tratam do direito de informação e de precificação de produtos e serviços, com finalidade de evitar conflitos e medidas fiscalizatórias.

 

 

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