Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Cidades Sábado, 23 de Setembro de 2017, 14:05 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 23 de Setembro de 2017, 14h:05 - A | A

DIREITOS DO TRABALHADOR

Liminar proíbe usina de realizar pagamento a trabalhadores produção

REDAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve, na última sexta-feira (15), quatro liminares contra a Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol de Bioenergia, localizada no município de Jaciara. Foram ajuizadas cinco ações contra a Usina. Uma delas visa proibir o pagamento por produção no corte manual da cana-de-açúcar. Além da exposição excessiva ao calor, o MPT aponta que a atividade exige muita sobrecarga muscular, o que inviabiliza a remuneração do trabalhador com base apenas no seu desempenho individual.

 

Jonathan Lins/G1

cana TRABALHADOR

 

A juíza Gisleine Maria Pinto, que atua na Vara do Trabalho de Rondonópolis, fixou, na decisão, multa para os casos de descumprimento das obrigações destacadas pelo MPT. Uma audiência está marcada para o dia 24 de outubro.

 

Entre as irregularidades constatadas estão o aliciamento de mão de obra, condições sanitárias e de alojamento precárias, não fornecimento de equipamentos de proteção, fraude no recolhimento do FGTS e imposição de obstáculos para constituição e atuação da CIPA.

 

Com as liminares, a empresa deverá, imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, abster-se de recrutar e transportar trabalhadores em local diverso de sua origem sem a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, abster-se de utilizar-se de “gatos” para o recrutamento de trabalhadores. Nos casos em que houver a contratação de pessoas fora da região de Jaciara, deverá arcar com as despesas de deslocamento dos empregados, seja no início da contratação, seja para retorno ao local de origem. Há relatos de que o “gato” a serviço da companhia cobrava R$ 110 dos empregados para fornecer a eles o transporte até o local de trabalho. Houve ainda determinação de que o pagamento seja realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sejam pagas corretamente as verbas rescisórias, 13º salário e sua antecipação, além de concessão de férias no período próprio, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador e por mês de ocorrência. A Usina conta atualmente com mais de mil e quinhentos empregados.

 

A procuradora do Trabalho Vanessa Martini pontua que as medidas contra o aliciamento e os aliciadores visam evitar ocorrências de trabalho escravo, atividades criminosas ligadas ao tráfico de seres humanos, bem como propiciar acompanhamento da situação dos trabalhadores deslocados por parte dos sindicatos e órgãos públicos.

 

A liminar também determina que a usina deixe, imediatamente, de realizar o pagamento de salário por meio de terceiros, repassando as quantias diretamente a cada empregado, por depósito em conta individualizada. A empresa também está proibida de realizar “pagamento por fora” e de fornecer holerites que não correspondam à realidade das quantias efetivamente pagas.

 

A Porto Seguro tem prazo de 10 dias para fornecer aos empregados, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção individual necessários, bem como fiscalizar o seu uso. Foi estabelecida multa de R$ 500 por trabalhador em caso de descumprimento.

 

A magistrada concedeu, ainda, prazo de 30 dias, para que a companhia realize as adequações estabelecidas nas Normas Regulamentadoras nºs 31 e 24 do Ministério do Trabalho, disponibilizando instalações sanitárias nas frentes de trabalho, vestiários limpos com chuveiros, portas para evitar o devassamento; material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios; e alojamentos com armários individualizados. A multa é de R$ 1 mil por dia para cada item descumprido.

 

Pagamento por produção

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara, a norma coletiva da categoria, hoje, estipula remuneração por metro linear da cana crua e por tonelada da cana queimada, sendo que, no primeiro caso, o valor pago aos empregados contratados por prazo indeterminado é de R$ 0,24, e, no segundo, de R$6,06 a tonelada.

 

Explica a procuradora do Trabalho Vanessa Martini que o sistema de pagamento por produção, associado à precarização dos alojamentos e condições de trabalho precárias, pode agravar os riscos de acidentes e o desgaste prematuro dos trabalhadores e até levá-lo à morte por exaustão. Ela ressalta que a Norma Brasileira de Ergonomia (NR-17 da Portaria 3214/78 - Ministério do Trabalho) não admite o pagamento por produção quando há riscos à saúde do trabalhador, uma vez que o induz a ultrapassar seus limites fisiológicos em busca de um rendimento financeiro maior.

 

“O desgaste da atividade do cortador de cana implica penosidade e insalubridade que não se coadunam com a remuneração por produção, porquanto por evidente o trabalhador irá até o limite de suas forças para conseguir melhor remuneração, de forma que o direito à saúde resta prejudicado, em detrimento do aspecto financeiro”.

 

No total, o MPT pede nas cinco ações a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. A quantia leva em conta, entre outros aspectos, o caráter punitivo e pedagógico. A usina se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e regularizar a situação, obrigando o MPT recorrer ao Poder Judiciário.

 

De acordo com a juíza Gisleine Maria Pinto, “a opção da empresa requerida de não firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (...) autoriza a presunção de continuidade da conduta ilícita sob enfoque, já que revela indisposição patronal de sanar as irregularidades em questão”.

 

Inspeção

Em inspeção feita pelo analista de Engenharia e Segurança do Trabalho do MPT na Porto Seguro após o recebimento da denúncia, foram comprovadas várias irregularidades nas frentes de trabalho envolvendo indisponibilidade de instalações sanitárias (as necessidades fisiológicas eram feitas no meio da plantação); falta de água para a higienização das mãos; e ausência de local adequado para as refeições.

 

Os trabalhadores informaram em depoimento que faziam refeições dentro do ônibus, mas que, na maioria das vezes, a comida era consumida a céu aberto, sem nenhuma proteção e sem a disponibilidade de bancos, cadeiras ou mesas. O MPT constatou, ainda, casos de trabalhadores desprovidos de EPIs ou situações em que estes estavam em avançado processo de desgaste.

 

A gravidade da situação foi novamente verificada em inspeção realizada em julho deste ano pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho (MTb), GRTE de Rondonópolis. Na ocasião, a Procuradora do Trabalho Vanessa Martini e os Auditoras Fiscais do Trabalho Luiza Carvalho Fachin e Cristina Rosa Lopes testemunharam, inclusive, que os empregados da colheita manual, a maioria natural do Maranhão, estavam paralisados, reivindicando melhores condições de trabalho e questionando o preço pago pelo corte de cana.

 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara, a usina recruta trabalhadores de outras regiões do país mesmo quando há mão de obra disponível na cidade com o objetivo de retaliar os empregados locais que exigem melhores condições de trabalho.

 

“No caso, conforme constou em ata de audiência realizada com o sindicato, há inclusive uma discriminação entre os trabalhadores da região e aqueles aliciados, porquanto estes, para alcançarem melhores remunerações, acabam se sujeitando ao labor em condições precárias, como trabalhar na chuva e não usufruir do período de almoço, para conseguirem trabalhar mais, alcançando maiores remunerações. Assim, a empresa acaba optando por empregados de outras regiões para manter o ciclo de exploração. Tal situação decorre da forma de remuneração por produção, já que estes trabalhadores não conseguem alcançar os níveis salariais em suas regiões de origem, salienta a procuradora.

 

Nessa última fiscalização, o MTb lavrou 16 autos de infração, apontando, ainda, irregularidades no atraso no pagamento de salário e do 13º e na constituição de CIPA.

 

Esclarecimentos Usina Porto Seguro

 

UPS acata decisões da Justiça e reafirma compromisso com o cumprimento da legislação e com a manutenção da usina em funcionamento A Usina Porto Seguro (UPS) respeita e cumprirá as decisões da Justiça do Trabalho, embora não abra mão de seu direito de esclarecer os fatos e apresentar seus recursos nos processos propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondonópolis (MT).

 

Documentos e alegações serão apresentados na audiência designada pela Justiça do Trabalho para o dia 24 de outubro, em Jaciara, onde ficam as duas unidades da UPS, e também nos demais momentos e instâncias apropriados e necessários. A UPS tem buscado agir estritamente de acordo com a lei (não apenas a trabalhista) de forma a suportar os revezes que têm sido impostos por quem atua nos bastidores defendendo outros interesses.

 

Tem sido assim desde que a UPS adquriu as duas usinas em situação falimentar, em abril de 2014, garantindo a geração de centenas de empregos na região. Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que a reportagem induz a acreditar, a juíza Gisleine Maria Pinto, em substituição na Vara do Trabalho de Jaciara, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT na ação que pedia que a UPS fosse proibida de remunerar os trabalhadores que atuam na colheita de cana-de-açúcar por unidade de produção.

 

A magistrada do Trabalho negou o pedido por entender que “não há nos autos elementos fáticos suficientes que comprovem suposta violação ou ausência do alegado (risco)”. Gisleine Maria Pinto ponderou que o próprio relatório da perícia realizada pelo MPT nas propriedades da Usina Porto Seguro, onde há plantação de cana, estima que houve implementação da colheita mecanizada, remanescendo apenas cerca de 10% da área para colheita manual. De fato, na ação, o MPT aponta que, de toda a área plantada, há corte manual de cana apenas de 2,7 mil hectares, enquanto o corte mecanizado atinge 13,3 mil hectares. A UPS informa que a expectativa é de mecanizar 100% da colheita de cana-de-açúcar até o próximo ano.

 

Também na ação, o próprio MPT reconhece que as relações entre a UPS e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara estão dentro da legalidade, tanto que ambos celebraram acordo coletivo de trabalho, que estipula o valor de R$ 6,06 a tonelada de cana colhida e R$ 0,24 o metro linear, fixando como valor mínimo da diária R$32,26, em caso de o trabalhador não atingir o total estipulado em acordo, registrado na Justiça do Trabalho.

 

A juíza do Trabalho de Jaciara observa, em sua decisão, que estão vigentes os acordos e que “eles atendem aos requisitos mínimos, quanto à estrutura, tanto o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) quando o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) da demandada”. Sobre as irregularidades trabalhistas apontadas, a Usina Porto Seguro ressalta que todos os trabalhadores têm registro na Carteira de Trabalho, conforme verificaram a procuradora do MPT que esteve no local e os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. Isso demonstra sua boa-fé como empregadora e seu compromisso com o cumprimento das leis trabalhistas. Todos os trabalhadores são registrados, mesmo em se tratando de trabalho sazonal, realizado em época de plantio e de safra.

 

O fato de os trabalhadores voltarem a procurar a Usina Porto Seguro, ano após ano, também deve ser levado em consideração como fator de que, mesmo não sendo em condições 100% ideais, eles têm interesse pelo trabalho oferecido. A Usina Porto Seguro reconhece que há, sim, situações pontuais, como atrasos de salários, especialmente nos períodos da entressafra.

 

O país passa por grave crise econômica e também sofremos atrasos de pagamentos de todo tipo. Todos os esforços estão sendo feitos no sentido de que situações como essa não mais ocorram e para resolver todos os problemas relacionados ao pagamento de verbas trabalhistas. A respeito dos equipamentos de proteção individual (EPI), a Usina Porto Seguro assevera que todos os trabalhadores recebem os devidos equipamentos. O fato de alguns deles terem sido encontrados em condições de desgaste, deve-se à própria natureza da atividade.

 

Todos os EPIs considerados em situação ruim serão substituídos, conforme decisão judicial. A respeito dos alojamentos onde ficam os trabalhadores do corte de cana, a UPS garante que serão adquiridos os armários individuais. Destaca que todos os trabalhadores têm camas em boas condições, em um ambiente limpo e ventilado, conforme mostram as próprias imagens da fiscalização anexadas ao processo. Situação semelhante é a dos banheiros, onde os fiscais apontaram como irregularidade a ausência de portas.

 

Elas também serão adquiridas, em cumprimento à decisão da Justiça. Por fim, a Usina Porto Seguro informa que não se utiliza de “gatos” para arregimentar mão de obra. Ao contrário: nos períodos de colheita e de plantio, a empresa é procurada pelos trabalhadores em busca de emprego. Sobre a decisão da Justiça para que a usina se abstenha de recrutar trabalhadores em local diferente de Jaciara, será cumprida.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros