Os shoppings de Cuiabá não podem mais cobrar pelo estacionamento dos clientes que comprovarem qualquer tipo de gastos nas lojas ou permaneceram no local por até meia hora. A decisão vale a partir desta segunda-feira e a Prefeitura de Cuiabá já preparou uma equipe para iniciar a fiscalização em todos os locais. Vai exigir o cumprimento da lei da gratuidade nos estacionamentos.
Agentes de trânsito da Prefeitura de Cuiabá vão ficar apostos para que os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, que garante a gratuidade atinga a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento.
O secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, disse que a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar 1 vaga de estacionamento sem nenhum custo aos consumidores. "Se for cobrada a taxa de estacionamento, o estabelecimento estará sujeito às penas da lei, que vai de multa de R$ 466 à cassação do alvará de funcionamento".
A decisão, no entanto, não atinge 100% das vagas disponíveis, apenas o número de vagas definidas pela lei. "Isso significa que, se um shopping tiver uma área construída de 66.170,89 m² deve dispor aos clientes 1.654 vagas gratuitas. A empresa Multipark deve demarcar essas vagas nos locais que serão gratuitos. Eles tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar e devemos respeitar a lei, que implica na fiscalização e punição daqueles estabelecimentos que descumprirem a nova normativa. Entendemos o posicionamento dos empresários e compreendemos a pertinência de seus questionamentos, mas não podemos evitar a questão", disse o secretário.
O novo inciso vem para complementar o artigo 173 da Lei de Uso e Ocupação do Solo recém-sancionada, que em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independente da consumação ou não.
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