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Cidades Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2015, 15:14 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2015, 15h:14 - A | A

GRATUIDADE

Lei de gratuidade nos estacionamentos de shoppings já está valendo em Cuiabá

De acordo com a lei a validade é apenas para quem fizer compras

REDAÇÃO

Os shoppings de Cuiabá não podem mais cobrar pelo estacionamento dos clientes que comprovarem qualquer tipo de gastos nas lojas ou permaneceram no local por até meia hora. A decisão vale a partir desta segunda-feira e a Prefeitura de Cuiabá já preparou uma equipe para iniciar a fiscalização em todos os locais. Vai exigir o cumprimento da lei da gratuidade nos estacionamentos.

 

Assessoria

Shopping Pantanal

 

Agentes de trânsito da Prefeitura de Cuiabá vão ficar apostos para que os parágrafos 1 e 2 do artigo 173, que garante a gratuidade atinga a primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento e, após os 30 minutos, o usuário que comprovar gastos de qualquer valor dentro do empreendimento não estará sujeito à cobrança de estacionamento. Porém, o usuário que não comprovar nenhum gasto, seja na compra de produto ou serviço, terá que pagar o valor estabelecido pela empresa que administra o estacionamento.

 

O secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, disse que a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar 1 vaga de estacionamento sem nenhum custo aos consumidores. "Se for cobrada a taxa de estacionamento, o estabelecimento estará sujeito às penas da lei, que vai de multa de R$ 466 à cassação do alvará de funcionamento".

 

A decisão, no entanto, não atinge 100% das vagas disponíveis, apenas o número de vagas definidas pela lei. "Isso significa que, se um shopping tiver uma área construída de 66.170,89 m² deve dispor aos clientes 1.654 vagas gratuitas. A empresa Multipark deve demarcar essas vagas nos locais que serão gratuitos. Eles tiveram o prazo de 30 dias para se regularizar e devemos respeitar a lei, que implica na fiscalização e punição daqueles estabelecimentos que descumprirem a nova normativa. Entendemos o posicionamento dos empresários e compreendemos a pertinência de seus questionamentos, mas não podemos evitar a questão", disse o secretário.

 

O novo inciso vem para complementar o artigo 173 da Lei de Uso e Ocupação do Solo recém-sancionada, que em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independente da consumação ou não.

 

 

 

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