Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Cidades Domingo, 12 de Fevereiro de 2017, 12:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 12 de Fevereiro de 2017, 12h:00 - A | A

PERÍODO DE DEFESO

Justiça Federal libera pesca em Mato Grosso

REDAÇÃO

O Governo do Estado obteve tutela de urgência da Justiça Federal suspendendo os efeitos da legislação federal que arbitra o período de defeso da piracema em Mato Grosso. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fica impedido de aplicar auto de infração, multa, apreensão de equipamentos de pesca ou qualquer outra penalidade nas três bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

 

Imagem da Internet

Piracema/pesca/peixe

 

De acordo com a ação declaratória interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na tarde de sexta-feira (10.02), e apreciada pelo juiz federal Jeferson Schneider no sábado (11.02), cabem aos órgãos federais cumprirem a Resolução nº 02, de maio de 2016, em que o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) define o novo período de defeso para o biênio 2016/2017, de 1º de outubro a 31 de janeiro.

 

A Constituição Federal de 1988, no artigo 24, estabelece competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre diversos temas do meio ambiente, entre eles, a pesca. Ao primeiro, cabe as normais gerais; e aos demais a competência suplementar. Em Mato Grosso, as decisões referentes à pesca são do Cepesca, um órgão deliberativo, composto por 18 representantes de diversas instituições, e que tem a missão de auxiliar o Executivo Estadual.

 

“A atuação do Ibama, ora participando dos debates no Conselho Estadual da Pesca e aprovando a Resolução de mudança da piracema, ora pretendendo desconsiderá-la a pretexto de violação à legislação federal, agride frontalmente os princípios básicos da administração pública, isto é, o da segurança jurídica e da confiança legítima, sendo esta última, o princípio da confiança do cidadão na administração pública”, afirma o subprocurador de Defesa do Meio Ambiente, Diego Dorigatti.

 

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador, Carlos Fávaro, a decisão da Justiça Federal valoriza a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Estado, que foi pioneiro ao realizar um estudo técnico referente ao período reprodutivo dos peixes, já que a legislação federal é muito antiga.

 

“Além do apoio da Justiça, também obtivemos nesta semana dos Ministérios de Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) posicionamento favorável à nossa decisão de mudança. É importante destacar que Mato Grosso sempre foi pioneiro em políticas públicas voltadas ao meio ambiente, mais uma vez estamos à frente, já que, demandados pelo Ministério Público Estadual (MPE), fizemos um estudo e continuaremos com o monitoramento pelos próximos dois anos”.

 

O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, afirma que a decisão é muito importante no âmbito do ordenamento jurídico estadual ao garantir competência ao Estado em definir a piracema. “Paralelamente, vai acabar também com a absurda situação de existir períodos diferentes de defeso em rios estaduais e federais, esta é uma resposta importante ao cidadão mato-grossense”.

 

Piracema

Até o ano de 2015, o período de defeso ocorria entre novembro e fevereiro. Mas estudos realizados pelas instituições que compõem o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual (MPE) nº 01/2015, apontaram a necessidade de mudança em razão do comportamento reprodutivo dos peixes.

 

O projeto foi construído em 2015 e entrou em vigor em 2016, mas continua com monitoramento contínuo a ser realizado nas bacias hidrográficas do estado e atualização regular das informações comportamentais do período reprodutivo dos peixes.

 

No ano passado, a Unemat de Cáceres coletou informações sobre os peixes da Bacia do Paraguai e uma parte da bacia Amazônica, enquanto a Sema, por meio do setor da Fauna e Recursos Pesqueiros, realizou pesquisas na outra parte da bacia Amazônica.

 

Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Em novembro 73% estavam em período de reprodução. O número foi diminuindo gradativamente para 61% em dezembro, 40% em janeiro, 10% em fevereiro, 3% em março e 2% em abril.

 

Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. O número caiu para 87% em novembro, 82% em dezembro, 28% em janeiro, 7% em fevereiro, 5% em março e 1% em abril.

 

A pesquisa apontou ainda que na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente. Já em janeiro o número de peixe em reprodução era menor, com 51%, em fevereiro esse número caiu para 39%, em março subiu para 55% e em abril voltou a cair.

 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros