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Justiça Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 19:57 - A | A

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Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 19h:57 - A | A

VENDA DE VAGA

Justiça afasta Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas

REDAÇÃO

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, foi afastado do cargo por determinação do juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Sergio Ricardo/TCE

 

A decisão foi desta segunda-feira (9). Apesar do afastamento do cargo, o conselheiro continua recebendo a remuneração por ser considerada verba de natureza alimentar.

 

O pedido de afastamento teve como base denúncia interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), desdobramento da primeira fase da Operaçao Ararath.

 

De acordo com a decisão publicada no site Ponto na Curva, também foi decretada a indisponibilidade dos bens de Sérgio Ricardo, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi e do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, todos réus na ação.

 

Ainda conforme a ação, são réus o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, o ex-conselheiro Humberto Melo Bosaipo, o ex-deputado José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares, filho de Alencar Soares, e o ex-governador Silval Barbosa.

 

O limite do bloqueio dos bens de todos os réus é de R$ 4 milhões, valor que teria sido negociado a vaga de conselheiro no TCE.

 

Sérgio Ricardo ficou com a vaga de Alencar Soares no TCE.

 

Procurada pela reportagem do HiperNotícias, a assessoria de imprensa do TCE ainda não tinha um posicionamento sobre a decisão.

 

Atualizada às 20h38

 

Nota do TCE

 

Sobre decisão judicial determinando o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo:

 

O TCE MT e o conselheiro Sérgio Ricardo não foram oficiados da decisão 

 

 

O conselheiro Sérgio Ricardo vai se posicionar após tomar conhecimento do inteiro teor da decisão, se possível ainda nesta quarta-feira 11/1

 

Leia parte da decisão publicada pelo site Ponto na Curva:

 

Diante das razões apontadas, afastadas as preliminares, DECIDO:

 

1. Recebo a petição inicial em relação aos réus Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares, Sérgio Ricardo de Almeida e Silval da Cunha Barbosa, para que surta seus efeitos legais;

 

2. DEFIRO, em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.) e, para tanto, determino:

 

2.1)- Proceda-se o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), solidariamente, ressalvado o valor equivalente ao total da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia dos réus agentes públicos;

 

2.2) Quanto aos réus Eder de Moraes Dias, Gercio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa, os quais não são agentes públicos, a isenção (quanto à indisponibilidade) corresponderá ao valor da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso, acrescido, como aos demais réus, de eventual verba destinada ao pagamento de pensão alimentícia;

 

2.3) Desde já, em vista ao Provimento n. 81/2014-CGJ que implantou a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI, determino o averbamento em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público aos réus da cláusula de indisponibilidade, via CEI/Anoreg/MT, até o limite dos valores respectivamente indisponibilizados;

 

2.4) Proceda a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus; respeitando-se os patamares consignados nesta decisão;

 

3. Decreto o afastamento do réu Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 20, Par. Único da Lei nº 8.429/92 c.c. o art. 311, IV, do CPC, sem prejuízo de sua remuneração, por constituir verba de natureza alimentar, até o trânsito em julgado da sentença na presente ação;

 

4. No que diz respeito ao caráter de urgência dos atos processuais decorrentes desta decisão, alusivas à concessão das liminares de indisponibilidade de bens de todos os réus e de afastamento de Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, proceda-se a intimação dos mesmos, nos moldes do Art. 2º c.c. o Parágrafo Único, do Art. 4º, ambos do Provimento nº 018/2016-CM, de 04/10/2016.

 

5. Citem-se réus, nos moldes do disposto no Art. 220 e Parágrafos, do CPC c.c. Arts. 2ª e 4º, ambos do Provimento 018/2016-CM, de 04/10/2016;

 

6. Decorrido o prazo para apresentação das respectivas defesas, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, ao Estado de Mato Grosso;

 

7. Concretizadas as determinações supra, retornem-me os autos conclusos.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

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Carlos Nunes 11/01/2017

Tem uma solução facílima para resolver essa situação para sempre: tornar o Cargo de CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS, preenchível somente POR CONCURSO PÚBLICO, onde os mais competentes passem na prova. Chega de dar o cargo como prêmio de consolação para políticos, ex-políticos, ou apadrinhados de partidos e caciques políticos. O Tribunal de Contas é muito importante, pois é o Guardião da Boa Aplicação do Dinheiro Público. Pergunta-se: durante décadas, o dinheiro público foi bem aplicado em MT. Se fosse bem aplicado a Saúde Pública seria uma beleza; a Segurança, uma maravilha; a Educação, de primeiro mundo. Ih! É exatamente o contrário disso tudo.

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Luciano 10/01/2017

O TCE sempre vendeu as vagas porque não pega todos. Só serve pra condenar depois que todo mundo recebeu o dinheiro das obras. Porque não fiscaliza antes ou acaba com esse órgão

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2 comentários

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