O Governo do Estado sancionou nesta segunda-feira (13) uma lei que prevê a apresentação de atestado oftalmológico para matrícula de estudantes do ensino fundamental nas escolas públicas de Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), a lei de número 10.739 passa a valer noventa dias após a sua publicação no Diário Oficial. Os responsáveis que não apresentarem o atestado serão encaminhados para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Após o exame, se for constatado algum problema de visão, o aluno deverá realizar anualmente os exames no início de cada ano letivo para acompanhar seu desenvolvimento.
De acordo com Russi, a proposta visa melhorar a qualidade de vida dos estudantes, já que 5% das crianças brasileiras são cegas de pelo menos um olho, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Esta é mais uma forma de tratarmos nossas crianças da rede pública de ensino com mais carinho e atenção que elas precisam. Um projeto de grande importância para toda a comunidade, que só tem a ganhar com a melhoria na qualidade de vida e assim, melhorar o desempenho dentro de sala de aula”, comentou o deputado.
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Cleonice 07/11/2018
Sera que ao sancionar esta lei ele pensou na gila de espera que esta pelo sus. Porque os alunos da rede publica os pais na maioria nso disponibiliza de dinheiro. Ja que a consulta particular varia de 150 a 450.reais
1 comentários