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Cidades Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 16:23 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Maio de 2017, 16h:23 - A | A

LEI APLICADA

Empresas têm que garantir atendimento médico em grandes eventos

REDAÇÃO

Leis municipais e estaduais garantem que, em grandes eventos em Mato Grosso, como shows e jogos de futebol, que reúnem grande aglomeração de pessoas, são necessários vários cuidados no que diz respeito à segurança e a promoção de prevenção de agravos clínicos ou traumáticos. Para isso, são elencados, desde o número de seguranças – policiais ou seguranças privados, dependendo do evento, à disponibilização de equipes médicas e aparatos de atendimento à saúde.

 

Divulgação

AMBULANCIA

 

Os responsáveis pela organização de eventos devem levar em conta uma grande variedade de fatores na hora de planejar uma ação que aglomere muitas pessoas em um mesmo espaço físico. Um elemento que não pode ser esquecido é a equipe médica disponível para fazer o atendimento necessário decorrente de diversas situações, como pessoas passando mal no local ou acidentes envolvendo os frequentadores do evento.

 

“À exemplo de Cuiabá e Várzea Grande, outros municípios deveriam se organizar para implantar a mesma estratégia de prevenção de agravos clínicos e traumáticos esperados para estes tipos de evento, uma vez que assistimos constantemente no cenário brasileiro o despreparo das cidades diante de agravos ‘acidentais’”, alerta o enfermeiro Reinaldo Bispo,  coordenador da Central de Remoções da empresa Qualycare, especializada em serviços de home care (atendimento domiciliar), remoções, viagens e atendimento pré hospitalar (APH).

 

A Qualycare oferece orçamentos de acordo com o evento, prevendo situações de risco para cada modalidade. A empresa conta com 10 ambulâncias para atender grandes eventos e todas as viaturas possuem Alvará Sanitário e são fiscalizadas de acordo com as normas preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As equipes – tanto a médica, quanto a de enfermagem, também possuem registro nos Conselhos de origem (Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem).  

Um dos últimos eventos que a empresa atendeu na capital, foi o Festival Braseiro que, no último dia 6 de maio, reuniu mais de 3 mil pessoas, na sede da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). “Sem remoções para unidades hospitalares, as ocorrências foram resolvidas na ambulância no local do evento, mantendo o brilho da festa”, explica a gerente assistencial, Claudia Manzini.    

 

Em Cuiabá, desde 2000, existe uma legislação municipal que torna obrigatória a presença de médico, enfermeiro e ambulância nos locais públicos e privados da capital, quando da realização de shows, espetáculos artísticos, religiosos e esportivos.

 

Conforme a lei 3485/2000, assinada pelo então prefeito Roberto França Auad, “as licenças para realização dos eventos somente serão concedidas após garantia, dos responsáveis e organizadores do evento, de que serão atendidas as determinações dispostas no artigo 1º (que torna obrigatória a presença de profissionais de saúde e ambulâncias)”.

 

De acordo com essa legislação, o não cumprimento (do que dispõe esta legislação) pode implicar “na suspensão do evento, se ainda estiver acontecendo; e, na proibição de nova licença por um determinado período de tempo, cabendo ainda multa a ser estipulada por decreto regulamentador”.

 

Já em Várzea Grande, cidade vizinha à capital, além de uma lei semelhante a de Cuiabá, a cidade conta, desde 2005, com a Lei 2.780, publicada no Diário Oficial no dia 19 de julho/2005, que prevê o funcionamento de uma Coordenadoria Especial de Fiscalização Integrada, funcionando na estrutura da Secretaria de Obras de Várzea Grande.

 

Em relação à legislação estadual, uma das mais recentes é de 2006. A Lei Ordinária 8478/2006 dispôs sobre a necessidade de equipes de salvamento nos eventos realizados no âmbito estadual, preconizando que “eventos realizados no Estado de Mato Grosso, públicos ou fechados, com número igual ou superior a 1.000 (mil) participantes, (são) obrigados a manter no recinto equipe de salvamento devidamente treinada para primeiros socorros”.

 

Essa equipe de salvamento, conforme a legislação em vigor em Mato Grosso deve contar com ambulância, aparelhada com equipamentos de atendimento emergencial à saúde e profissionais para-médicos, conforme o artigo 2º da Lei Ordinária. O descumprimento da lei acarreta, conforme o artigo 3º, em multa ao agente promotor do evento, com o valor a ser estipulado pelos órgãos competentes.

 

"O ideal é que todos os eventos, independente do número de pessoas ou porte, possuam uma estrutura completa com ambulância e equipe médica devidamente capacitada e preparada para resolver os inúmeros problemas de saúde que eventualmente possam ocorrer no local, sejam eles clínicos ou traumáticos. Essa equipe tem que atuar com sinergia com o pensamento da empresa solicitante. Por conta disso, é fundamental contratar um serviço de atendimento médico de qualidade e que proporcione as melhores condições operacionais para que o evento em questão aconteça de modo que as pessoas que precisam de socorro imediato tenham a melhor resolutividade possível”, aconselha o coordenador médico de APH, Dr. João Tatsuro Katsuyama Júnior. 

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