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Cidades Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 15:44 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Maio de 2017, 15h:44 - A | A

REGRAS

Eleitor é obrigado a comparecer na revisão, inclusive quem possui voto facultativo

REDAÇÃO

Todos os eleitores de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, municípios que estão passando pela revisão do eleitorado, estão obrigados a atender à convocação da Justiça Eleitoral, inclusive os que não são obrigados a votar (voto facultativo).

 

Girlene Medeiros / G1-AM

votação biometria

TRE inicia o cadastro em sete cidades a partir de abril

No Brasil, o voto é facultativo para os cidadãos entre 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. Os analfabetos também não são obrigados a votar.

 

Estão dispensados de participar da revisão os eleitores: que já fizerem o cadastramento biométrico, os que possuem alguma deficiência que os impossibilite de exercer o voto e que tenham informado essa condição no cartório eleitoral, e os que estão com os direitos políticos suspensos.

 

O eleitor privado de direitos políticos não participa da revisão, salvo se comprovar por meio de certidão emitida pelo juízo que proferiu a condenação, a cessação do impedimento ou o cumprimento integral da pena – oriunda de condenação criminal transitada em julgada.

 

Já os eleitores que estejam impedidos de obter quitação eleitoral em decorrência de restrições como irregularidades na prestação de contas, multas e inabilitação para o exercício da função pública, as quais não afetam o exercício do voto, são admitidos à revisão de eleitorado. No entanto, se as multas forem por ausência às urnas ou o não atendimento à convocação de mesários, estas deverão, antes da revisão, serem quitadas. Se o eleitor estiver diante de insuficiência econômica pode solicitar a dispensa do recolhimento.

 

Documentos necessários

 

Para participar da revisão, o cidadão deve apresentar um documento de identificação e, para esse fim, serão aceitos a via original da carteira de identidade (RG), carteira de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras); carteira de trabalho; certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; Carteira Nacional de  Habilitação (CNH);  instrumento público do qual se comprove, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

 

Também é necessário apresentar um comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Esse documento deve estar em nome do eleitor, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

 

Em caso de alistamento (primeiro título de eleitor), o certificado de quitação com o serviço militar deve ser apresentado pelos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completarem 18 anos.  A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos e após essa data não é mais exigível.

 

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