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Cidades Segunda-feira, 27 de Março de 2017, 15:46 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Março de 2017, 15h:46 - A | A

130 ANOS DE PRISÃO

CRM-MT suspende registro de médico que foi condenado por morte de criança e 15 estupros

RAYANE ALVES

O ginecologista Pedro Augusto Ramos da Silva teve o registro profissional de médico suspendido pelo prazo de 30 dias. A suspensão foi emitida pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), após ser condenado no ano passado pela Justiça de Rondônia a 130 anos de prisão por causa da morte de um bebê em 2013, em Porto dos Gaúchos, distante a 644 km de Cuiabá. Além deste caso, Pedro também foi denunciado de abusar sexualmente de 15 pacientes durante exames ginecológicos.

 

Reprodução

Ginecologista

 

De acordo com a presidente do CRM-MT, Maria de Fátima de Carvalho Ferreira, apesar de o profissional estar preso desde 2015 em Ariquemes (RO), o conselho de Mato Grosso, confirmou a suspensão do registro pelo fato do médico ter atuado no estado por alguns anos. Por conta disso, todos os conselhos onde ele está inscrito recebe a suspensão.

 

“Com a suspensão ele não pode atuar durante 30 dias. O conselho determina apenas a determinação provisória porque acredita que o acusado pode avançar em uma reabilitação. É como se o processo ficasse em stand by aguardando uma nova decisão do conselho administrativo”, frisou.  

 

Segundo a Maria, a conduta de Pedro Augusto Ramos da Silva foi investigada pelo CRM do Acre em um processo ético profissional instaurado em 2012. O documento culpou o médico.

 

Já em Mato Grosso, o site G1 divulgou que Pedro Augusto Ramos da Silva foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte de paciente. Porém, a pena foi substituída pelo pagamento de 60 salários mínimos, além de prestação de serviços comunitários.

 

Morte da criança

O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, afirmou na condenação, que o profissional não agiu como determina os procedimentos médicos. Um dos exemplos citados é ter receitado medicação em desacordo com idade da criança. Por isso, ele foi acusado de negligência, imprudência e imperícia (falta de habilidade).

 

A sentença teve como base denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) no qual confirmou que Pedro Augusto Ramos da Silva causou a morte da criança pelo fato de não ter seguido a regra da profissão. O bebê estava internado no Hospital Municipal de Porto dos Gaúchos.

 

Conforme a decisão, a menina foi atendida na primeira consulta por um médico que indicou alguns antibióticos. No entanto, depois de continuar apresentando febre, a mãe retornou a unidade. Já na consulta realizada por Pedro Augusto, todos os antibióticos receitados foram suspensos. O argumento do médico seria que a menina não tinha nada e, por conta disso, novos exames não precisavam ser realizados.

 

Mesmo assim, a mãe continuou insistindo e retornou ao consultório várias vezes porque a filha não parava de chorar. Mas, em todas as consultas Pedro mencionava que a menina estava e precisava apenas de um remédio e passar por uma nova avaliação.

 

No entanto, a medicação indicada era para menores de 12 anos. Já os novos exames apontaram que a criança estava com anemia grave, porém o médico receitou uma única vitamina e afirmou que a menina melhoria logo em seguida.

 

Mas, a criança faleceu dois dias depois e o laudo da morte indicou sepcemia (decorrente de uma infecção urinária).  

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