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Cidades Sexta-feira, 23 de Março de 2018, 15:11 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Março de 2018, 15h:11 - A | A

CASO COLNIZA

CRM decide suspender registro de médica envolvida em morte de prefeito de Colniza

REDAÇÃO

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) decidiu nesta semana, em sessão plenária, suspender de forma cautelar a inscrição da médica Yana Fois Coelho Alvarenga, presa desde 26 de dezembro de 2017. Pesa contra ela a acusação do Ministério Público Estadual (MPE-MT) de falsidade ideológica e uso de documentação falsa para atuar como médica na cidade de Colniza (1.065 Km a noroeste de Cuiabá).

 

Reprodução

medica yana colniza

 Médica Yana Fois

De acordo com a presidente do CRM-MT, Drª Maria de Fátima de Carvalho Ferreira, com a suspensão, Yana Alvarenga está proibida de exercer a medicina até que se finalize o processo de investigação.

 

Inicialmente, o MPE apurou que Yana entregou um certificado falso de conclusão de residência médica na especialidade de pediatria no Hospital Municipal. No documento, ela dizia que tinha feito o curso na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), mas a Coordenadoria Geral da Comissão de Residência Médica (Coreme), da USP São Paulo, nega a informação.

 

A suspensão de Yana Alvarenga foi aprovada na terça-feira (20.03) após a análise do resultado da sindicância instaurada pelo CRM-MT, em fevereiro. Uma das peças analisadas pelo Conselho foi uma comunicação do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos, onde ela iniciou a graduação em medicina, informando que documentos utilizados num processo de transferência da faculdade foram adulterados de forma “grosseira”.

 

“YANA FOIS COELHO ALVARENGA ingressou no ITPAC através de aprovação em processo seletivo de transferência externa para o Curso de medicina no Semestre 2003/1. Estudou regularmente até o final do Semestre 2005/1, sendo que após este período evadiu-se do Curso de Medicina, não solicitando trancamento ou qualquer pedido de transferência para outra IES. Seu status perante o ITPAC é de acadêmica desistente. No período estudado no ITPAC (2003/01 a 2005/1), YANA obteve altos índices de reprovação, conforme Histórico em anexo. Informa-se que o ITPAC recebeu um Ofício da Universidade Iguaçu em 29/09/2006 (Ofício – Nra-SG nº 271/2006), por meio do qual este solicitou a veracidade das informações e documentos protocolados por YANA, já que a mesma havia solicitado transferência externa para a UNIG. Após realizarmos a análise dos documentos enviados pela UNIG, a Secretaria Acadêmica detectou que nenhum dos documentos acostados no referido ofício foram expedido pelo ITPAC na época. Mediante Ofício nº 012/20007 o ITPAC respondeu que os documentos enviados via “fax” foram adulterados de forma grosseira fugindo complemente do verídico”.

 

A presidente reforça, ainda, que a suspensão tem como finalidade a proteção da sociedade. “Se o cidadão está lidando com uma pessoa que não concluiu o curso de medicina, que não tem diploma de médico, deixá-la atuar é um risco à população”, enfatizou. No entanto, a Drª Maria de Fátima afirma que é dado à acusada o direito de ampla defesa.

 

Yana encontra-se presa na Penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Mas, caso continue atuando durante o período de suspensão, a médica poderá ser denunciada por exercício irregular da medicina.

 

A médica possui inscrição secundária no CRM de Mato Grosso, sendo a primária no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará. Ela também já obteve inscrições nos Conselhos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

 

Outras suspensões

Somente neste ano, o Conselho Regional de Medicina já suspendeu de forma cautelar seis registros. Em dois casos, os médicos acusados recorreram das decisões do CRM-MT junto ao Poder Judiciário. No entanto, o Conselho obteve liminar que mantém a suspensão dos profissionais e reafirma a competência do órgão para julgar os casos.

 

Conforme trecho da decisão da Justiça “Ainda que não haja previsão na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, para, em casos de manifesta gravidade, suspender cautelarmente o exercício da profissão, nada impede a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, como ocorreu no caso: Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”. 

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