O Governo do Estado decretou intervenção no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop. A medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17) é baseada em um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE), que recomentou a instauração do processo em relação a unidade de saúde do município do norte do estado.
Um dos apontamentos feitos pela CGE é o de que o Instituto Gerir, responsável pelo hospital até então, não estaria recolhendo mensalmente o montante relativo a 3% dos recursos de custeio da unidade de saúde, percentual mínimo que a mesma deveria guardar como fundo de reserva legal. Este dinheiro poderia ser usado para rescisões trabalhistas, ações judiciais e outras questões.
O recolhimento era previsto no contrato firmado entre o instituto e a Secretaria de Estado de Saúde. O relatório da CGE aponta ainda que o Gerir teria feito uma série de inexecuções e execuções indevidas ao contrato de gestão com a pasta. A intervenção é válida até o dia 31 de janeiro de 2019.
“Fica determinado, com fundamento no art. 34, da Lei Complementar nº 583/2017 e Cláusula Décima Sétima do Contrato de Gestão nº 001/SES/MT/2018, a intervenção do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos e utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento”, diz o decreto.
Como interventor, foi nomeado o servidor Jean Carlos Alencar da Silva. Entre suas funções, está a de recuperar a regularidade do gerenciamento empreendido no Hospital Regional de Sinop, a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS, além de cumprir as obrigações não feitas pelo Instituto Gerir, previstas no Contrato de Gestão.
Ele terá ainda que apurar a responsabilidade pelas causas determinantes do ato de intervenção e por quaisquer outras irregularidades no gerenciamento do hospital ou inadimplemento de obrigações que porventura sejam apontadas pela Comissão Permanente de Contratos de Gestão no curso do prazo da intervenção.
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