Para o professor e pesquisador da PPGCOM-ESPM, Luiz Peres-Neto, existe uma distinção quando se inicia uma "conversa imediata" e quando ela é feita de forma indireta, como é o caso da troca de áudios. Mesmo assim, não deixa de ser uma interlocução entre duas ou mais pessoas. "A troca de mensagens já configura uma conversa, é uma troca de signos", afirmou.
"Se uma pessoa decide revelar a conversa, não há nenhum tipo de infração no dispositivo jurídico regular. Quando se conversa com alguém, não se tem controle da resposta do outro, e nem do que ele vai fazer com o que você disse. A partir da existência da liberdade para uma troca linguística, está sujeito a isso", disse ele. "Fico preocupado com a utilização de um aplicativo como esse. Demonstra um certo amadorismo." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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