A mulher de Eduardo Cunha impetrara mandado de segurança, sob alegação que não teve garantido pelo Detran o direito de defesa. Depois de perder em primeira instância, Claudia recorreu à segunda instância.
Em sua decisão, porém, o desembargador Maldonado de Carvalho, relator do processo, afirmou que "não ficou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo que determinou a suspensão do direito de dirigir da recorrente, uma vez que não há nos autos qualquer documento, ou prova pré-constituída, capaz de afastá-lo do plano".
A reportagem tentou contato com a defesa de Claudia Cruz, mas ainda não obteve retorno.
(Com Agência Estado)
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