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Brasil Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 16:11 - A | A

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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 16h:11 - A | A

Toffoli abre 3ª via e vota contra assembleias revogarem prisões de deputados

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma terceira via no julgamento da sessão plenária desta quinta-feira, 7, que discute a imunidade conferida pelas constituições dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte a seus deputados estaduais.

"Meu posicionamento é um terceiro posicionamento. E vou ao meu voto, de maneira reduzida. É a primeira vez que este tema vem a plenário", disse o ministro.

Até então, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux haviam se posicionado contra a imunidade conferida a deputados estaduais por essas constituições. Em sentido divergente, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Para o ministro Fachin, os dispositivos das Constituições estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogarem prisões.

Toffoli abriu uma divergência parcial, ao enfocar os dispositivos que tratam especificamente das prisões. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, Toffoli defendeu suspender a eficácia de um dispositivo que previa que "desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

O ministro destacou que, nos casos dos deputados estaduais, há possibilidade de recursos em diversas instâncias. "Nas assembleias locais, há toda a possibilidade de se recorrer dentro do próprio tribunal, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, como qualquer cidadão o faz", destacou Toffoli, ao se distanciar das duas correntes do julgamento - até então dividido entre os ministros que se posicionaram a favor e contra a imunidade a deputados estaduais.

Toffoli observou que, segundo a Constituição Federal, "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Para o ministro, a prerrogativa de rever prisão de seus membros é do Congresso Nacional como instituição, não de deputados e senadores, e por isso não alcançaria por extensão os deputados estaduais.

"A vedação de prisão é prerrogativa da instituição, diz respeito a membros do Congresso Nacional. Isso é a defesa da instituição. Nada está na Constituição por acaso", disse Toffoli.

Poder

Antes de Toffoli, o ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento dos ministros Fachin e Rosa Weber contra os dispositivos das Constituições estaduais.

"Se o Poder Judiciário entender que é necessário a decretação de prisão preventiva, não há possibilidade de se revogar prisão preventiva através de ato do Poder Legislativo, porque o Poder Legislativo poderá muito mais. Mas antes, se o Poder Judiciário que está levando a efeito o inquérito para viabilizar o oferecimento da denúncia, essa competência do Poder Judiciário é insindicável por outro poder", frisou Fux.

(Com Agência Estado)

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