Já embalagens bioplásticas que não tiverem a marca da empresa e contenham as instruções de uso padronizadas pela Prefeitura podem continuar sendo vendidas. Atualmente,o consumidor paga a partir de R$0,08 por unidade.
Segundo o Procon, o estabelecimento que descumprir a nova lei poderá ser multado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Lei das sacolinhas biodegradáveis
Em vigor desde o dia 5 de abril de 2015, a lei das sacolinhas proíbe os estabelecimentos comerciais de São Paulo de distribuir as tradicionais sacolas plásticas. Em substituição, o comércio adotou uso de sacolas verdes e cinzas, que são 40% maior e biodegradáveis.
O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros com resíduos que não são reciclados e, assim, deixem de ser reutilizadas, prejudicando o meio ambiente.
(Com Agência Estado)
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