Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Brasil Domingo, 22 de Julho de 2018, 14:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 22 de Julho de 2018, 14h:40 - A | A

R$ 5 mil

Homem que levou soco na frente do filho em partida de futebol será indenizado

CONTEÚDO ESTADÃO

Um homem que tomou um soco na cara e desmaiou na frente do filho após uma partida de futebol obteve decisão que condenou seu algoz a indenizá-lo em R$ 5 mil. A condenação foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina.



Após o apito final, Luiz tirou satisfação com Gervásio. Em meio a xingamentos, ele queria saber por que seu rival o teria marcado de maneira agressiva. Em meio à discussão, desferiu o golpe que nocauteou Gervásio. Na plateia, o filho do agredido o assistia.



À Justiça, Gervásio alegou que se sentiu humilhado por tudo o que ocorreu e por ter sido na presença de seu filho, amigos e demais conhecidos, como também pelo fato de ter que explicar todo o acontecimento para sua esposa e ter passado alguns dias com o rosto marcado pela agressão física sofrida.



Ele pedia indenização de R$ 18 mil. Em primeira instância, o magistrado responsável fixou o valor em R$ 5 mil, que foi mantido pelos desembargadores da 2ª Câmara, após recurso de Luiz contra sua condenação.



Em seu apelo, afirmou que sua culpa pelo evento danoso não restou demonstrada, assim não há falar em dano moral sofrido pelo autor.



"Diante de tais fatos, e do nexo causal entre a conduta praticada pelo ofensor e do prejuízo e abalo moral sofrido pelo autor, entendo que a dor física e moral, o constrangimento perante o filho e amigos, e o abalo moral sofrido pelo autor, ao contrário do que sustenta o réu, constituem dano juridicamente pertinente", anotou o desembargador Rubens Schulz, relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros magistrados.


(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros