A ação foi penal foi trancada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu.
O argumento do ministro foi processual. Fachin justificou que a decisão "está suficientemente fundamentada" e que não é possível analisar novamente as provas por meio do recurso extraordinário.
"Como também se observa, a exauriente análise da falta de justa causa para a instauração da ação penal, à luz dos fatos e das provas constantes dos autos, não possibilita o exame da controvérsia, em sede de recurso extraordinário", escreveu.
A investigação ficou conhecida porque o ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado federal, foi flagrado com uma mala com R$ 500 mil de delatores da JBS.
(Com Agência Estado)
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