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Brasil Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 08:03 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 08h:03 - A | A

Delator diz que ministro do Esporte dirigiu licitação

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O marqueteiro Renato Pereira afirmou, em delação premiada à Procuradoria-Geral da República, que em 2016 o ministro do Esporte, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), direcionou uma licitação de R$ 55 milhões referente a serviços de publicidade da pasta para sua empresa, Prole Propaganda. Segundo o delator, o acordo foi fechado no gabinete do ministro, em Brasília.

A Prole chegou a ser classificada entre as vencedoras da licitação, mas desistiu da conta dois dias depois da prisão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Em nota, o ministro disse que a afirmação de Pereira é "mais uma mentira inventada por quem quer se safar dos próprios crimes que cometeu". As informações foram reveladas pelo jornal "Folha de S.Paulo".

Em sua delação, o marqueteiro relatou irregularidades nas campanhas de políticos da cúpula do partido no Rio, como o governador Luiz Fernando Pezão, Cabral e o ex-prefeito Eduardo Paes, além da senadora Marta Suplicy, em São Paulo. Todos os políticos negam as acusações de Pereira.

Em um dos anexos do seu acordo de colaboração premiada, Pereira também disse ter assinado um contrato falso com o Opportunity com o objetivo de fornecer dinheiro em espécie para o banco de Daniel Dantas.

Em nota, o banco afirmou que as acusações do delator são falsas. "O Opportunity não contratou a Prole e nunca teve contato com Renato Pereira", afirmou. "A afirmativa do marqueteiro de que teria simulado um contrato de prestação de serviços com o Banco Opportunity é falsa. A mentira de Renato Pereira visa a desacreditar os laudos que foram apresentados em demandas internacionais e serve sob medida para os concorrentes do Opportunity".

Os termos da delação de Pereira foram tornados públicos pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira. No mesmo dia, o ministro devolveu a delação à PGR para que a contrapartida dada ao delator seja adequada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Agência Estado)

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