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Justiça Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 08:45 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 08h:45 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Desembargadora barra demolição da Ilha da Banana para construção dos trilhos do VLT

JESSICA BACHEGA

A desembargadora Maria Helena Ramos, da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao recurso de um morador da Ilha da Banana, dessa forma o Estado está impedido de demolir a galeria de imóveis que compõe o local situado em frente ao Morro da Luz.

 

Divulgação

benedito addor - ilha da banana

 Benedito Addor é um dos últimos moradores da Ilha

O recurso foi impetrado pelos filhos de Augusto Addor Nunes da Silva, irmão de Benedito Addor, que há anos vem lutando para impedir a demolição de sua casa. Ele havia perdido a causa em primeira instância, já que a Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá havia concedido ao Estado de Mato Grosso o direito de demolir o local para a continuidade das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) que sua rota prevista para passar pela Ilha.

 

Os moradores recorreram em segunda instância e conseguiram a liminar favorável que anula a decisão da Quinta Vara.

 

 

Em sua decisão a desembargadora alega que não há urgência para a retirada dos imóveis do local, uma vez que o VLT faz parte das obras da Copa 2014, e ainda há várias obras paradas e inacabadas.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

ilha da banana/centro histórico

 

“[...] não há indicação de dotação orçamentária para a realização das obras descritas no referido memorial descritivo, nem documento que comprove que as obras do VLT serão, de fato, retomadas. Dessa forma, inadmissível a autorização da imissão prévia com a mera alegação da urgência, sem a devida demonstração”, salienta a desembargadora em sua decisão, proferida nessa semana.

 

 

Na última semana o Governo anunciou a desapropriação de 199 imóveis no local e demolição na ilha. A empresa contratada receberia R$ 4 milhões para executar o serviço.

 

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Cuiabano 24/03/2017

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Benedito Addôr 24/03/2017

Agora seria bom mostrar para a Desembargadora todas as irregularidades cometidas na Desapropriação da área. Como o assunto é muito extenso vou resumir: 1) de acordo com a própria propaganda oficial do VLT, as casas nunca atrapalharam a construção dos trilhos e a passagem do VLT. Apesar de mostrar para vários sites essa página da propaganda, nenhum publicou. Agora foi mostrada nesta matéria, na minha mão, na foto em que apareço. Questiono: foi uma propaganda enganosa? 2) existe uma Instrução Normativa do próprio IPHAN/MT, onde no seu Artigo 2º diz que os imóveis em frente à Igreja do Rosário tem PRESERVAÇÃO ASSEGURADA. Questiono: Instrução Normativa do IPHAN/MT funciona ou não funciona? 3) durante muito tempo o IPHAN/MT concedeu a vários moradores, Declarações dizendo que os imóveis eram especiais, faziam parte do Conjunto histórico da cidade, e estavam regulamentados pela Instrução Normativa. Até agora consegui localizar 5 moradores que receberam essas Declarações, podem ter mais. Questiono: Declarações do IPHAN/MT, um Órgão Público Federal, tem fé pública, vale o que está escrito e assinado. 4) em julho/2012, o Silval desapropriou apenas o Centro Comercial Morro da Luz, atrás das casas, por onde vai passar o VLT. Mas em novembro/2012 o IPHAN/MT reuniu-se com a Secopa, para tratar da demolição de todos os imóveis, sem os mesmos sequer estarem desapropriados ainda; um mês depois dessa reunião, em dezembro/2012, o Silval fez outro Decreto incluindo todas as casas. Portanto o IPHAN/MT foi o co-autor do projeto de demolição das casas, e do Decreto de desapropriação das mesmas. Pode isso? Agora disse para o Meritíssimo Juiz, ao MPF, que somente deu essa autorização em 2016; esqueceu de 2012, onde foi co-autor até do projeto da demolição, onde deu até palpites. Se as casas realmente atrapalhassem a passagem do VLT, já teria saído faz tempo, pois não sou contra o progresso de Cuiabá. Sou contra a tapeação que fizeram comigo e com todos os moradores da área. Fomos tapeados com propaganda, Instrução, Declarações, que não valem ou pequi furado. Apesar que já conversei com juristas gabaritados, mostrei os documentos, e eles disseram que tudo isso vale, e que estou bem municiado com provas concretas. Aconselharam processar o IPHAN/MT por danos morais. A minha vizinha, Dona Rita, teve um gravíssimo AVC, porque recebeu a visita da Secopa, com a mesma conversa, que a casa não era mais sua; sendo hipertensa, ficou apavorada, não aguentou a pressão psicológica, e ficou numa cama paralisada de 2012 até 2015 onde veio a falecer. Depois descobrimos que, quando a Secopa fez a visita, as casas ainda nem estavam desapropriadas, só estava o Centro Comercial Morro da Luz, foi por causa da reunião do IPHAN/MT com a Secopa; portanto foi uma visita inadequada e criminosa. O governo não arcou com as despesas médicas da Dona Rita, que numa cama não mexia mais nem o pescoço; tinha graves inflamações internas, porque estava ligada a diversos tubos, e constantemente tinha que correr aos hospitais, senão morria. Aí, a Secopa aparece para cortar a energia elétrica da casa dela, para expulsar a família; foi um custo convencer o pessoal que, se cortasse a energia, Dona Rita morria, pois estava ligada a diversos aparelhos. Dona Rita é a mártir do VLT da área em frente à Igreja do Rosário. Mataram Dona Rita aos poucos.

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