De acordo com o processo, os gastos do município com pessoal representavam 59,9% antes da lei e, após sua aprovação, saltaram para 62,89%. A alegação é que a mudança teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limite de 54%.
Segundo a prefeitura, o aumento de R$ 100 mil na folha de pagamento aconteceu sem prévia dotação orçamentária ou mesmo estimativa de impacto no orçamento de anos seguintes.
O pedido para anulação da lei foi acatado pela primeira instância judicial e chegou ao Tribunal de Justiça do Estado após recurso interposto pela Câmara de Vereadores.
"Basta o aumento de despesa com pessoal sem respeito ao prescrito, o que é incontroverso, à medida que não restou comprovado que o reajuste concedido refletia tão-somente a correção dos vencimentos até então em vigor, tampouco que houve compensação com outros atos que tivessem acarretado a diminuição da despesa com pessoal", assinalou a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, em voto que rejeitou o recurso da Câmara.
Segundo Teresa Marques, "é eivada a lei municipal de manifesta nulidade, pois em desacordo com os parâmetros legais norteadores da matéria".
A decisão pela manutenção da anulação da lei foi tomada por unanimidade, com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Defesa
O advogado Denilson Pereira Afonso de Carvalho, que defendeu a Câmara Municipal no processo, afirmou que em razão do recesso judiciário ainda não teve acesso ao acórdão. De acordo com ele, a Casa Legislativa ainda estudará a eventual interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
(Com Agência Estado)
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