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Artigos Domingo, 13 de Janeiro de 2019, 08:30 - A | A

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Domingo, 13 de Janeiro de 2019, 08h:30 - A | A

Rombo bilionário

A prática de deixar rombos milionários inscritos em Resto a Pagar, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal

WILSON CARLOS FUÁH

Arquivo pessoal

Wilson Carlos Fuah

 

Ao final de um governo ficam monstruosos valores inscritos em Resto a Pagar, e sem os respectivos valores em caixa, e de acordo com informação do governador eleito em Mato Grosso o estado começará o ano com um Resto a Pagar Bilionário.  

Vamos entender o que é Resto a Pagar:

“A principio, as inscrições de despesas em Resto a Pagar, são despesas que são contraídas e exclusivamente, e não puderam ser pagas no exercícios em foram contraídas.

Ou seja, entende-se que o ente público possui o correspondente recurso (em caixa)  para pagá-la, entretanto, não o fez por algum motivo de ordem administrativa ou se a despesa, no momento da inscrição, não fora liquidada, com a respectiva entrega do material ou serviço, mas infelizmente não é o que ocorre.

As Secretarias de Planejamento e Controle tem a obrigação e dever de acompanhar rigorosamente a execução do orçamento, mediante os instrumentos de programação financeira e execução orçamentária que darão aos gestores, as tomadas de decisões de só contratar e empenhar aquilo que o estado irá  arrecadar, e que fazem parte do 1/12 avos do orçamento anual.

Uma boa administração começa com um rigoroso planejamento, pois é através deste, que é desenvolvido o acompanhamento da Receita e da Despesa, e mediante os instrumentos de programação financeira é que permitem ao gestor realizar as previsões dos gastos – inclusive daqueles que se caracterizam pela continuidade e permanecerão por vários exercícios, e que ao final dará a visão instantânea das efetivas metas de arrecadação.

Quando o Secretário de Planejamento exerce  o seu papel, este tem a todo tempo, o conhecimento da realização da receita e da despesa, e ele mais que ninguém é sabedor se  as metas não foram alcançadas no mês, cabendo ao gestor limitar despesas na medida em que a arrecadação é realizada, valendo-se do instituto obrigatório da limitação de empenhos e da movimentação financeira, até que a arrecadação volte à normalidade e o equilíbrio seja estabelecido.

Além do Controle Interno do Governo, esse estouro das despesas, chamados de rombo inscritos em resto a pagar, deveria ser acompanhado, controlado e denunciado pelo TCE.

A prática de deixar rombos milionários inscritos em Resto a Pagar, é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, porém deste a criação da citada Lei, até a presente data, ninguém foi denunciado ou responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado ou Ministério Público de Contas.  

A apuração do cumprimento ou não do artigo 42 da LRF é feita pelo Tribunal de Contas do Estado, a punição criminal foi incluída, para que o sucessor ao assumir o cargo de Governador não encontre a finanças do estado em situação de “terra arrasada”.

Para barrar do descumprimento da LRF, o governo que assume deveria cancelar o Resto a Pagar dos anos anteriores, mas a maioria das vezes os serviços são contratados sem recursos em caixa, e já tenha sido prestado, um dos exemplos estão o salário de Dezembro e 13º salário, que na verdade deveria ser pagos no final do ano por se tratar de despesas do orçamento do ano vigente a que a despesa fora realizada, e que necessariamente e obrigatoriamente por está previsto na LOA e tem dinheiro em caixa..   

O Tribunal de Contas do Estado, desde a criação da LRF, não condenou nenhum ex-governador por ter deixado rombo no caixa, apesar de historicamente todos tenham deixado  Resto a Pagar Bilionários, mas o que vemos, é que os TCEs não manifestam, e em função dessa falta motivação para que punir a aquele que descumpriram artigo 42 da LRF, é que vemos os governadores eleitos  transformarem as suas alegrias da posse, em choradeiras e lamentos do mês de Janeiro. Por que será?

Cabe ao TCE, além do controle do Resto a Pagar, ainda existe na LRF o controle com  as Despesas com Pessoal,  sendo: - 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas - 6% para o Poder Judiciário - 2% para o Ministério Público - 49% para o Poder Executivo.

As eventuais dívidas poderiam ser roladas ao longo de um mesmo mandato, mas jamais transferidas para o sucessor. O artigo 42 da LRF  visa obrigar o governante a “deixar a casa arrumada para o sucessor”, porém não é isso que acontece.

*WILSON CARLOS FUAH é Economista, Especialista em   Recursos Humanos e Relações Sociais e Políticas.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Jose 15/01/2019

QUANDO VAMOS INVESTIGAR OS R$20 BILHÕES EM FRAUDES DO GOVERNO TAQUES? Não se pode esquecer de apurar e recuperar todos os desvios e fraudes do desgoverno pedro taques da transformação do estado em caos e roubalheira, os quais juntos já SOMAM $20 BILHÕES. Só para lembrar aí vai a lista detalhada dos $20 bilhões: R$69 milhões em desvios na caravana da transformação; perdão de R$645 milhões em dívida da petrobrás; perdão de R$5 milhões de reais em dívidas da unimed cuiabá; a operação Rêmora por desvio de R$57 milhões na SEDUC; operação Bereré por desvio de R$30 milhões no Detran; operação Grampolândia na segurança pública usada para chantagear adversário; delação de Alan Malouf sobre Brustolin e vários secretários com R$50 mil/mês por fora; mensalinho R$100 milhões por dentro para os deputados; rombo de R$4 bilhões no caixa e desvio de $230 milhões do fundeb; desvio de R$1,2 milhões no fundo de trabalho escravo; desvio e apropriação de R$300 milhões dos municípios; desvio e apropriação de R$300 milhões dos poderes; aumento de $2 bilhões nos Incentivos Fiscais; aumento de milhares de cargos políticos comissionados, aumentou da folha de pagamento pela contratação de mais de 10.000 pessoas; uso da justiça para proteger seus amigos e secretários conforme disse o cabo gerson; delação de Alan Malouf tratando de 12 tipos de corrupção entre elas os $10 milhões de caixa 2 administrados por Alan Malouf e Julio Modesto; licitação irregular de 11 bilhões para transporte interestaduais; desvio de R$58 milhões em pontes na SINFRA; $300 milhões em vantagem cobrada de quem recebeu antecipado no decreto do bom pagador; crédito de R$100 milhões para o primo Paulo Taques; maracutaia com a juiza candidata para ferrar o silval e a familia dele. Além disso, apropriação indébita de R$70 milhões descontado dos salários dos servidores públicos para pagar empréstimos consignados e estouro da folha pagando vantagens para apaniguados políticos.

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Carlos Nunes 13/01/2019

Ih! Tem muita Lei no Brasil...Lei é que não falta. O que falta é cumprir a Lei, não cumprem ou só cumprem quando é conveniente pra eles. Todo o dia a Constituição é jogada na lata do lixo, naquela parte que diz: Saúde é direito constitucional de cada cidadão. Marcelo Resende, no seu programa da Record, aconselhou pacientes e médicos a fazerem o seguinte> 1) os pacientes, toda vez que forem num Posto de Saúde, Pronto Socorro, etc, e disserem que não tem médico, ou não tem remédio, e não puderem dar a assistência, que esses cidadãos brasileiros corram numa Delegacia da PC e façam um B.O., pois seu direito constitucional acabou de ser desrespeitado. 2) médicos, toda vez que chegarem num Posto de Saúde, Pronto Socorro, etc, e não tiverem condições de trabalho (faltou equipamentos, materiais, remédios, etc.), que corram numa Delegacia e façam um B.O. Não sei se resolviam o problema da Saúde, mas que as Delegacias iam ficar com uma pilha de B.O.s, isso iam. No Impeachment da Dilma, a Constituição foi literalmente desmoronada, quando cassaram seu mandato, mas não tiraram seus direitos políticos, como determina...o tio Lewandowski numa decisão monocrática abonou. O Supremo nem discutiu a questão...quer dizer que todos os presidentes futuros que forem impichados só perderão o mandato, não perderão seus direitos políticos, pois o que vale pra um, vale pra todos, ou não vale? Virou Jurisprudência.

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