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Artigos Quinta-feira, 17 de Maio de 2018, 16:25 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Maio de 2018, 16h:25 - A | A

O direito na era da internet das coisas

A internet das coisas se refere à conexão de objetos comuns do nosso dia a dia com a internet

ALEXSANDER DALADIER

Reprodução

Alexandre Daladier

 

O avanço tecnológico vem causando sensíveis mudanças no direito. O modelo de práticas de trabalho dos juristas desta geração “high tech” traz enormes benefícios a atuação jurídica. Obviamente, como contraponto surge também novas demandas, e neste novo ramo do direito, o profissional tem como desafio lidar com o entrave da regulamentação de normas específicas bem como os aspectos jurídicos para atuar nesse ambiente. A falta de normatização impulsiona ao uso de tecnologias como a Internet das Coisas (em inglês, Internet of Things).

 

A carência de legislação pode fazer com que surjam demandas judiciais ligadas à invasão de privacidade de pessoas e instituições, pois muitos dispositivos eletrônicos do ecossistema de IoT têm como característica a coleta e tratamento de dados. Isso pode levar ao armazenamento e compartilhamento de dados sensíveis.

 

A internet das coisas se refere à conexão de objetos comuns do nosso dia a dia com a internet. Ela já é tema recorrente do direito digital, essa nova tecnologia modifica de forma definitiva a maneira como interagimos com o mundo físico, impactando em setores como indústria, farmacêutico, hotelaria e transporte.

 

O Marco Civil da Internet é sem dúvidas um avanço para o Brasil, mesmo tendo a necessidade de evolução constante, a falta de delegacias especializadas e da criação de uma lei para regular o uso de dados são alguns dos problemas em relação aos crimes digitais.

 

Na era da internet das coisas, os profissionais que atuam no direito digital passam a tratar com questões que envolvem crimes cibernéticos.

 

Entre eles se destacam a publicação de dados pessoais sem autorização e casos de pirataria. Por isso é fundamental um estudo maior da tecnologia em âmbito jurídico. Isso tudo sem deixar de preservar direitos e o direito à privacidade.

 

A criação de uma legislação específica para tratar da evolução e o uso da internet das coisas na rotina de cidadãos e instituições garante mais segurança para os usuários.

 

O Brasil ainda caminha rumo a criação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Tramitam no Congresso pelo menos três projetos de lei sobre o tema (PL 4.060/12, PL 5.276/16, PLS 330/13). Todos ainda estão sendo objeto de estudo e debate. Já existe o decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, a Política de Dados Abertos do Governo Federal e o Programa Brasil Inteligente. No entanto, a legislação vigente ainda não dá segurança jurídica adequada às empresas e usuários/consumidores. Isso ocorre, principalmente, com o tratamento de dados no âmbito das novas tecnologias, como a de IoT, por exemplo.

 

A advocacia privada e pública precisa estar atenta aos desafios impostos na era da internet das coisas, que certamente irá atingir todas as áreas de atuação jurídica, dai a necessidade de estarmos sempre atentos e atualizados sobre as últimas tendências do direito digital.

 

*ALEXSANDER DALADIER é Advogado.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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