Em dezembro de 2015 a Lei nº 13.140/2015, passou a vigorar , lei esta que permite a resolução de conflitos mediado via cartórios de notas extrajudiciais.
Essa regulamentação contribuirá para o processo de desjudicialização, foco atual do CNJ- Conselho Nacional de Justiça.
A lei veio para desafogar a justiça, fazendo com que os cartórios assumam o papel do Poderjudiciário no que tange a conciliação dos conflitos de forma pré-processual.
O Poder Judiciário há anos atrás criou um mecanismo para desafogar a justiça, que foram osjuizados especiais de pequenas causas. No início, desafogou a justiça realmente. Mas, no decorrer do tempo, eles ficaram sobrecarregados de serviço. Hoje, então, tanto a justiça normal quanto os juizados especiais estão abarrotados de processos, que em média arrastam por meiadécada .
Com a mudança de cultura da sociedade em usar a resolução de um litígio conciliação , haverá um alívio significativo na carga ao judiciário , bem como vantagens a sociedade de resolver seu conflito de forma rápida , justa e eficaz .
Cada comarca ou município que tenha um cartório logo contarão com este serviço .
Ainda, a efetividade desta Lei de solução de conflitos nas serventias extrajudiciais, é mais umaalternativa para a resolução de conflitos de forma consensual, porem vale lembrar que apenasdireitos patrimoniais disponíveis podem ser objeto das conciliações extrajudiciais, ou seja , direito do consumidor, bancário, família( que não envolve incapazes), indenizatórios e outros tantos temas, já podem ser conciliado em cartórios.
Os tabeliães, substitutos e seus colaboradores que atuarão como conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes.
Em linhas gerais, o cidadão poderá recorrer ao cartório de sua cidade para solicitar uma audiência de conciliação com a parte que esta em conflito e sendo exitosa a conciliação, o tabelião lavrará o termo de acordo na forma de escritura publica com eficácia de titulo executivo, fazendo prova plena entre as partes, pois o tabelião tem fé publica e com a lei, o munus para celebração da audiência e a homologação do acordo.
Existe correntes jurídicas que já defendem que em caso resulte sem exito a conciliação, o procedimento poderá ser usado como dispensa da conciliação obrigatória no processo judicial,proporcionado celeridade processual .
Outra vantagem que vale destacar, são as cidades que não existem comarcas judiciais, em Mato Grosso temos 141 Municípios e pouco mais de 70 cidades conta com um Fórum, assim os cartórios poderão atender uma demanda reprimida nestas cidades, que a população tem que deslocar em cidades vizinhas para na maiorias das vezes dirimir conflitos de fácil resolução.
Enfim, é um excelente avanço para sociedade, advocacia e poder judiciário, pois todos ganham com a conciliação de um conflito .
*ALEX VIEIRA PASSOS é Advogado, Sócio da Zambrim, Brito, Vieira Passos & Advogados S/C
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