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Política Quarta-feira, 26 de Abril de 2017, 07:28 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Abril de 2017, 07h:28 - A | A

QUESTÃO DE LEGALIDADE

Voltar pedidos de informação feitos pelo TCE são ilegais, sustenta Rogério Gallo

REDAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) é proibida por farta legislação estadual e federal de fornecer dados protegidos por sigilo fiscal, a menos que haja mandado judicial para estes casos. A informação consta de vários ofícios trocados entre Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e Secretaria de Fazenda, incluindo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, em resposta à solicitação do órgão, feita com o objetivo de obter informações individualizadas de empresas exportadoras.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

rogerio gallo/procurador geral

 Para o procurador do Estado, Rogério Gallo, o TCE se baseia equivocadamente

De acordo com o corpo técnico da Sefaz, a secretaria, mesmo assim, poderia fornecer ao TCE, bem como a qualquer cidadão, dados agrupados por segmento econômico, o que não comprometeriam as vedações legais.

 

Consta em trecho de ofício enviado pela secretaria ao TCE que .... “caso este Tribunal de Contas tenha interesse, nos colocamos à disposição para prestar informações de forma agrupada por segmento econômico, desde que não identifique (direta ou indiretamente) contribuintes das respectivas operações, da forma que já tivemos a oportunidade de externar verbalmente aos membros da comissão designada para realizar auditoria no controle de exportação desta Sefaz/MT, conforme a Portaria TCE/MT nº 140/2016”.

 

Pareceres da lavra da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em 2016 e em 2017, atestam o impedimento legal de fornecimento das informações solicitadas. Diante disso, a Sefaz sugeriu mudanças na minuta do Termo de Cooperação que seria assinado entre as partes, mas o TCE não aceitou as modificações.

 

A proposta consistia na disponibilização pela Sefaz de informações agrupada por segmento econômico, desde que não identificasse, direta ou indiretamente, os contribuintes. “Portanto, houve uma decisão unilateral do TCE de romper as tratativas ao judicializar a questão. Sendo assim, a partir desse momento, a Sefaz irá se pronunciar, via PGE, nos autos do processo”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira.

 

De acordo com ele, a Sefaz também reiterou ao TCE o impedimento regido pela Lei nº 5.172 de 25/10/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de janeiro de 2001. Trata-se do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 198 veda o fornecimento de tais informações a outros órgãos. As mesmas informações vêm sendo prestadas ao TCE desde novembro de 2016.

 

“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”, aponta o referido artigo.

 

No ofício a Sefaz ainda aponta a própria Lei de Acesso à Informação que, mesmo garantindo acesso amplo a qualquer documento e informação produzido pelo Estado, excetuou aqueles que tenham caráter pessoal e que não estejam protegidos por sigilo.

 

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas se baseia, equivocadamente, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso às informações restritas. “A primeira turma do órgão judicial superior permitiu ao Tribunal de Contas da União (TCU) ter acesso a informações de operações financeiras realizadas com recursos públicos. Mas, nesse caso, o embasamento da Corte foi a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, e não do sigilo fiscal (Lei Complementar 104/2001)”, argumenta o Procurador Geral Rogério Gallo.

 

Além disso, em decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, acrescenta Gallo, "o STF reafirmou a posição de respeito ao sigilo fiscal garantido pela Constituição Federal, decidindo que os Tribunais de Contas só podem ter acesso a dados fiscais sem qualquer identificação do contribuinte". 

 

Outro ponto salientado pela Procurador-Geral é que, “caso os dados fossem entregues, as empresas ou pessoas físicas que se sentissem prejudicadas na quebra de seus sigilos fiscais poderiam pedir indenização do Estado, causando dano ao Erário”.

 

A Sefaz juntou todos os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que, em 2017, reiterou entendimento já dado em 2016 sobre o assunto. Outro documento juntado para embasar o impedimento da pasta foi o Manual do Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

 

RESPEITO INSTITUCIONAL

 

O Governador Pedro Taques e o secretário da Casa Civil, Paulo Taques, se manifestaram nesta terça-feira sobre a coletiva de imprensa convocada pelo presidente do TCE para anunciar a ação contra o Governo do Estado.

 

Ambos afirmaram, durante posse de 26 novos Procuradores de Estado, que respeitam a instituição Tribunal de Contas e seus membros, mas que é preciso haver respeito entre os órgãos, preservando-se a autonomia de cada ente. “Gostamos muito das instituições, mas gostamos mais da legalidade e da Constituição”, afirmou o governador, pedindo respeito aos secretários de Estado que agiram estritamente dentro da lei.

 

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Carlos Nunes 26/04/2017

Puxa vida! O TCE é o Guardião da Boa Aplicação do Dinheiro Público - NOSSO DINHEIRO, fruto do Nosso Trabalho e do Pagamentos dos Impostos por todos. Não entendi bulhufas...esse Governo não quer que Auditores do TCE fuçem dados sobre Exportações de MT. Se fuçar bem fuçado, descobre O QUE???? Agora é que o TCE, a Receita Federal, o MP, tem que fuçar bem fuçado, tintim por tintim, centavo por centavo...O Dinheiro É NOSSO, entrou no caixa do Governo é DO POVO. Será que estão cuidando muito mal do NOSSO DINHEIRO? Não pode haver caixas pretas sobre o NOSSO DINHEIRO, ou pode?

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