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Artigos Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 15:44 - A | A

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Terça-feira, 23 de Maio de 2017, 15h:44 - A | A

Impeachment: mais um?

A OAB teve a cautela de não basear a sua decisão no áudio, que está sob perícia determinada pelo STF

JOAQUIM SPADONI

 

Assessoria

Joaquim Spadoni

 

O Brasil ficou estarrecido com a revelação de que o Presidente Michel Temer teria realizado reunião com Joesley Batista, um dos donos da JBS, no Palácio Jaburu, para tratar de assuntos nada republicanos.

 

O Presidente da República, embora conteste a integral fidelidade do áudio divulgado, admitiu, ou pelo menos não contestou, que dita reunião teria ocorrido. E ela ocorreu de forma clandestina, sem registros oficiais, na calada da noite, utilizando-se de subterfúgios para não identificação do visitante, que era empresário sabidamente investigado por inúmeros crimes graves contra a nação, já objeto de inúmeras “operações” da Polícia Federal.

 

Nessa conversa, o Presidente admite ter tomado conhecimento de suposta "compra" de juízes e procurador da república pelo empresário, com a finalidade de impedir o andamento de investigações que lhe atingiam. Frente a esse fato, o representante maior da República nenhuma providência tomou.  

 

O Presidente também admite que Joesley pediu que influenciasse um Ministro em favor de seus negócios. Ao invés de negar com veemência o pedido, Temer veio a público dizer que nomeou um deputado para ser seu interlocutor, apenas para se “livrar” do empresário. Esse deputado foi preso alguns dias depois com uma mala de dinheiro.

 

A OAB Nacional, cumprindo sua missão institucional, instaurou procedimento interno para avaliação de abertura de processo de impeachment, dada a gravidade dos fatos revelados pela imprensa e não contestados pelo Presidente da República. 

 

A maioria do Conselho Pleno da OAB, incluindo a bancada de Mato Grosso, entendeu haver suficientes indícios de prática de crime de responsabilidade, tal como previsto no art. 85, V da CF e art. 9o, VII da Lei 1079/50, para justificar o pedido de instauração de processo de Impeachment do Presidente da República. Esses dispositivos legais preveem que o Presidente da República comete “crime de responsabilidade”, punível com “impeachment”, quando proceder de modo ímprobo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

 

A OAB teve a cautela de não basear a sua decisão no áudio, que está sob perícia determinada pelo STF. Baseou sua decisão exclusivamente nos fatos revelados, admitidos e não contestados pelo Presidente e por seus advogados.

 

De igual modo, a OAB não se intimidou com os argumentos de que um impeachment, neste momento, traria maiores agruras à população brasileira, vez que a recuperação econômica que se desenha poderá sofrer um revés.

 

Não há real desenvolvimento econômico e social de um país - consistente, duradouro e equânime – fundado em fraudes, desvios e esquemas de corrupção dos mais perversos. Não se constrói uma casa para morar sobre areia movediça.

 

Para que as futuras gerações do Brasil possam desfrutar de um país desenvolvido, com instituições democráticas sólidas, com saúde pública de qualidade, transporte público eficiente, segurança pública confiável e economia que gere empregos e distribuição de renda de forma equânime e consistente, é preciso se fundar bases sólidas de ética, moral e probidade na administração pública. Com esses valores, não se pode transigir.

 

A esta geração de brasileiros que assiste chocada os achincalhes revelados pela imprensa só resta o trabalho de fundar esses pilares, por maiores que sejam as dores e os sacrifícios enfrentados pelo caminho. São os filhos e netos desses brasileiros que agradecerão.

 

*JOAQUIM FELIPE SPADONI é advogado e Conselheiro Federal pela OAB/MT.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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