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AgroHiper Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 15:04 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 15h:04 - A | A

Prazo de adesão ao Refis do Funrural é prorrogado até 30 de outubro

REDAÇÃO

Após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com o governo federal, é prorrogado até 30 de outubro o prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia a dívida de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Medida Provisória 834/2018, editada pelo presidente da República Michel Temer, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU). Veja aqui.
 
Para a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a prorrogação é mais uma vitória do setor produtivo para garantir que o produtor em dívida regularize sua situação com mais segurança jurídica. “No PRR, produtores rurais contam com condições especiais de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida”, afirma a presidente.
 
Dentre os principais itens garantidos na Lei 13606/2018, que instituiu o PRR, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.
 
Histórico 
 
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional. Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo.
 
Em 23 de maio deste ano, por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em novo julgamento, a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. Desta forma, o passivo do Fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão da Suprema Corte era um dos itens que ainda trazia insegurança jurídica aos produtores rurais.
 
Para descrever de forma detalhada a situação pela qual os produtores rurais se encontram desde o início do ano passado, a FPA produziu uma linha do tempo com as principais ações referentes ao Funrural. Confira abaixo!

Assessoria

Funrural

 

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